Os jurisdicionados que não homologaram, no sistema CidadES, os dados sobre autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública nacional e de seus efeitos sociais e econômicos (conforme previsto na Emenda Constitucional 106/2020, art. 5º, II), cujo prazo era até 15/06/2022, nos termos da Portaria Normativa TCEES nº 38/2022, terão a homologação da prestação de contas mensal (PCM) do mês de setembro impedida, até sua regularização.
Conforme a Portaria, os dados sobre o enfrentamento à pandemia de Covid-19 devem encaminhadas pelos jurisdicionados municipais através de entrada manual de dados, em tela específica disponibilizada no sistema CidadES, módulo Contas. Com base neles, o sistema irá disponibilizar relatório com um conjunto de informações que irá compor o rol de documentos das Prestações de Contas Anuais (PCAs) de Prefeito do exercício de referência.
Devem ser enviadas as informações sobre:
I – As Receitas Arrecadadas vinculadas ao enfrentamento da Pandemia da Covid-19;
II – As Disponibilidades de Caixa vinculadas ao enfrentamento da Pandemia da Covid19, em 31 de dezembro, por Fontes de Recursos;
III – Os Créditos Extraordinários abertos destinados ao enfrentamento da Pandemia da Covid-19, assim como a ciência ao Poder Legislativo Municipal;
IV – Questões de Aspectos Econômicos, a serem definidos no âmbito da Secretaria Geral de Controle Externo (Segex), abordando temas sensíveis à administração pública e ações autorizadas no bojo do combate à calamidade pública da Pandemia da Covid-19.
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