O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 22, determinou a continuidade do monitoramento de 6 das 8 determinações feitas à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), em Acórdão, após processo de fiscalização sobre “Regulação do Acesso a Consultas e Exames Especializados”.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho analisou separadamente o cumprimento das 8 determinações e 4 recomendações feitas à Sesa, sendo 3 delas consideradas implementadas, 2 “em implementação”, 1 parcialmente implementada, e 6 não implementadas, e por isso, votou pela continuidade da fiscalização, permitindo à secretaria postergar prazo para implementação das determinações e recomendações ainda não cumpridas para 31/03/2023.
Implementadas
A primeira determinação analisada foi a de que a Sesa deveria concluir o processo de contratualização dos prestadores privados “Hemolítica Serviços de Hemoterapia”, “Unihemo Clínica” e “Criobanco”.
No que tange aos contratos com as empresas Hemolítica e Unihemo, a Sesa informou não haver mais o vínculo contratual com ambas.
Já em relação à Criobanco, a Secretaria informou que o processo de contratualização foi concluído, permanecendo a empresa apenas como prestadora de serviços na área de hematologia de forma complementar, com contrato ainda ativo.
Por essa razão, o relator considerou a determinação implementada.
Na análise do item que determinou a conclusão do processo de contratualização da Clínica de Acidentados de Vitória, considerou-se a informação trazida pela Sesa de que a Clínica de Acidentados de Vitória assinou contrato em janeiro do 2021 para contratação de empresa.
Dessa maneira, a determinação também foi considerada implementada.
No que se refere ao item que recomendou a implementação de estratégias que visassem a redução do absenteísmo, constatou-se que houve redução nos tempos médios de espera para consultas e exames.
No entanto, essas reduções não foram suficientes para que os procedimentos fossem realizados conforme os parâmetros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (20 dias corridos para consultas e 30 dias corridos para exames).
Atentando, porém, para o fato de que o absenteísmo vem sido reduzido em comparação com percentuais de anos anteriores, e os esforços da Sesa e dos municípios, visando o melhor aproveitamento possível da oferta de consultas e exames, a recomendação foi considerada implementada.
Parcialmente implementadas
No monitoramento realizado em 2019, a equipe técnica havia constatado que de um total de 21 prestadores de serviço à Sesa, apenas seis estavam contratualizados.
Por isso, foi emitida no Acórdão a determinação para que fosse realizado o processo de contratualização dos prestadores próprios com a formalização dos termos de compromisso por resultados ou outro instrumento de contratação.
Após a Sesa informar que o processo de contratualização com a rede própria ainda está em curso, e acreditando que a emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19 tenha afetado as rotinas administrativas da Secretaria, o relator considerou a determinação “em implementação”.
Outra determinação feita à Sesa foi a para que fosse realizado o processo de contratualização do Corpo de Bombeiros do ES.
Em relação a este item, a Secretaria informou que o pagamento pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros foi interrompido na em outubro de 2019, não havendo termos de cooperação com o CBMES vigentes.
O gestor da Sesa, por sua vez, se manifestou alegando que a pendência será sanada com a publicação do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Sesa e o CBMES.
Assim, Coelho considerou a determinação para “em implementação”, prorrogando o prazo para a contratualização do CBMES até 31/01/2023.
Também foi determinado à Sesa que disponibilizasse, no portal de Filas, o acesso aos órgãos de controle (MPES, TJES, TCEES, Defensoria Pública, etc.).
A Secretaria, em defesa, informou que o MPES já dispõe de acesso ao PortalSUS. No entanto, não trouxe a informação em relação à disponibilidade de acesso aos demais órgãos de controle.
Dessa forma, considerou-se que a recomendação foi parcialmente implementada, sendo ela mantida para monitoramento posterior a 31/01/2023.
Não implementadas
Havia sido determinado à Sesa a regular 100% da oferta de consultas e exames especializados, uma vez que após análise comparativa entre o quantitativo de exames e consultas registrados nos sistemas de saúde do Estado, verificou-se que o percentual de cobertura consolidada para o escopo de consultas e exames considerado foi de 19,15%.
Analisando os dados encaminhados pela Sesa, a análise técnica visualizou que a Secretaria alcançou o percentual de apenas 26% das ofertas de consultas e exames especializados, concluindo que determinação não foi implementada.
O relator, por sua vez, considerando que a investigação o quantitativo de exames e consultas registrados no sistema de regulação os registrados no SIASUS, serviria para corrigir desvios na regulação, decidiu manter determinação para a Sesa, ampliando o prazo para monitoramento em data posterior a 31/01/2023.
Também foi determinado que a Sesa disponibilizasse informações relativas à regulação assistencial no Portal da Transparência.
A análise revelou que os dados do PortalSUS continuam estão desatualizados desde 01/06/2020, e que o portal ainda está pendente de implementação, para integrá-lo com o novo sistema de regulação ambulatorial.
Portanto, Coelho considerou a determinação foi considerada não implementada, bem como determinou que a Sesa restabeleça, com dados atualizados, os acessos aos links para o Portal SUS até 31/1/2023.
Outra determinação foi a de que Sesa deveria adequar as agendas dos prestadores, de maneira que os procedimentos fossem agendados com hora marcada, visto que os agendamentos realizados eram feitos em blocos únicos, sem indicação de horários específicos.
Com base nas agendas encaminhadas mediante solicitação, constatou-se que não foi observado o tempo médio ou a quantidade de consultas por hora, demonstrando a falta de humanização no atendimento devido ao grande número de agendas no mesmo horário.
Sendo assim, a recomendação foi considerada não implementada e mantida para monitoramento posterior a 31/01/2023.
No que diz respeito à determinação de que fosse realizada a alimentação integral e obrigatória da produção ambulatorial no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), independente da fonte do recurso a ser utilizada, o relator a considerou não implementada.
A decisão foi tomada baseada na constatação de que o SIA não estava sendo alimentado adequadamente, já que foram encontradas discrepâncias no número de exames registrados no SAI e nos outros sistemas.
A Sesa também foi notificada para estabelecer indicadores relativos ao absenteísmo e ao tempo de espera para realização de consultas e exames, bem como realizar o monitoramento e divulgar os resultados em meios eletrônicos, e nas prestações de contas quadrimestrais.
Mesmo a Secretaria informando que os dados são monitorados mensalmente e que eles seriam divulgados na próxima prestação de contas, a equipe técnica não encontrou informações relativas ao tempo de espera para consultas e exames especializados na prestação de contas.
Por essa razão, a determinação foi considerada não implementada, bem como mantida para posterior monitoramento.
Por fim, foi determinado à Sesa que incluísse, em todas as contratualizações, a obrigação de confirmar os agendamentos junto aos pacientes, com o intuito de reduzir o percentual de absenteísmo.
Considerando que a implementação da regra não foi feita, a determinação foi considerada não cumprida.
Levando em consideração, portanto, que a taxa média de implementação das recomendações/determinações flutua entre 60 e 75%, o relator determinou a continuidade do ciclo de monitoramento, a ser encerrado na data de 31/01/2023.
Processo TC 1039/2022
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