O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a medida cautelar que havia determinado a suspensão do pregão eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra para a aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de Educação.
A decisão pela revogação ocorreu na sessão do Plenário, realizada no último dia 22, aprovada à unanimidade conforme voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Na análise de mérito do processo, a Corte de Contas também julgou improcedente a representação que questionava o Pregão.
A representação, apresentada pela sociedade empresária Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda, narrou possíveis irregularidades contidas no procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 047/2022 – Registro de Preços, visando futura e eventual aquisição de uniformes escolares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
O representante alegou que o edital de Pregão eletrônico em questão estaria eivado de graves ilegalidades, consubstanciadas em especificações técnicas que direcionam a licitação e cerceiam a participação, além do superdimensionamento dos quantitativos de aquisição e preços superestimados. Essas ilegalidades causariam nulidade a todo o processo licitatório, e por isso, requereram a reforma.
Coelho verificou as supostas irregularidades apontadas pelo representante relacionadas ao Pregão Eletrônico. Quanto ao superdimensionamento do objeto e preços superestimados, os itens já foram considerados regulares, na fundamentação apresentada na manifestação da área técnica sobre a medida cautelar.
Quanto ao item sobre as “especificações técnicas direcionadoras e impeditivas da ampla participação”, o representante argumentou que a exigência de malharia urdume restringiria a competitividade do certame, tendo em vista ser um material cuja fabricação exige técnicas e maquinários específicos, pouco usuais nesse tipo de mercado.
Em resposta, o município justificou que, dentro do seu poder discricionário, optou por adquirir itens com o referido material, tendo em vista que tornaria o tecido mais resistente e durável, atendendo o interesse público ao adquirir uniforme de melhor qualidade.
Declarou ainda que, além de haver um amplo mercado apto a atender essa necessidade, que as especificações do edital Pregão Eletrônico estão de acordo com orientações do “Manual de Especificações Técnicas para Uniformes Escolares”, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia Têxtil do Instituto de Pesquisa Tecnológicas (IPT).
Segundo Coelho, de fato, verifica-se que as especificações contidas no edital seguem os parâmetros discriminados no Manual de Uniformes, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, órgão vinculado ao Governo do Estado de São Paulo é referência em inovação, pesquisa e desenvolvimento; serviços tecnológicos; desenvolvimento e apoio metrológico; e informação e educação em tecnologia.
A equipe técnica afirmou que apesar de ser um material usual, existe a possibilidade de ser feito e a sua melhor qualidade está comprovada por órgão de análises técnicas.
“Após as justificativas apresentadas pela parte representada, bem como de farta documentação acostada aos autos, constata-se a ausência de elementos que comprovam qualquer irregularidade no bojo do Pregão Eletrônico 047/2022 – Registro de Preços, no que tange a especificação do material a ser utilizado nos uniformes escolares, bem como a ausência de infringência ao princípio da competitividade. Nesse passo, acompanho a equipe técnica pelo afastamento da inconsistência analisada”, concluiu o relator.
Desta forma, a representação foi considerada improcedente, e foi revogada a medida cautelar que suspendeu o procedimento licitatório da Prefeitura Municipal da Serra.
Processo TC 4049/2022Informações à imprensa:
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