O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) conheceu o pedido de revisão interposto pelo ex-prefeito de Domingos Martins Luiz Carlos Prezoti Rocha, e pelo ex-secretário municipal de Cultura e Turismo Wellington Bleidorn, reformando Acórdão anterior, e passando a julgar regulares as contas dos dois ex-gestores. Na decisão, foi afastada a irregularidade de contratação com sobrepreço, bem como a responsabilização dos agentes públicos, o ressarcimento e aplicação de penalidade pecuniária, que constavam no o Acórdão 957/2021.
O processo foi aprovado na sessão virtual do Plenário, realizada no último dia 22 de setembro, por maioria, nos termos do voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Foram vencidos os conselheiros Rodrigo Coelho, que divergiu acompanhando o parecer técnico, e o conselheiro Carlos Ranna que acompanhou o parecer ministerial.
A irregularidade
O processo teve início com uma auditoria ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Domingos Martins, relativa ao exercício de 2013, na gestão do prefeito Luiz Carlos Prezoti Rocha. Devido aos indícios de irregularidades que podiam resultar em dano ao erário, posteriormente os autos foram convertidos em Tomada de Contas Especial.
Após toda tramitação, foram julgadas irregulares as contas de Luiz Carlos Prezoti e Wellington Bleidorn, que foram condenados a ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa, pelas irregularidades cometidas. Inconformados com o acórdão, os dois ex-gestores impetraram Recurso de Reconsideração, e tiveram irregularidades afastadas, permanecendo apenas a de “contratação com sobrepreço”, e a condenação ao ressarcimento no valor de R$ 51.520,00. Ainda inconformados com a decisão, ingressaram com um Pedido de Revisão, alegando possuir documentação tida por nova, que consideram suficientes e eficientes para a revisão do acórdão.
A irregularidade é sobre a contratação de locação e montagem de palco de médio porte, sonorização e iluminação também de médio porte pelo preço global de R$ 70.000,00, com sete diárias para atender as necessidades dos eventos Sommerfest e Carnaval.
Os ex-gestores alegaram que a caracterização do sobrepreço tomou como base eventos de relevância muito inferior e de distritos menores, quando comparados aos eventos que foram objeto deste processo, que foram o Sommerfest e o Carnaval da sede de Domingos Martins.
Alegaram também que na verdade foram utilizadas 13 diárias, sendo quatro diárias para atender o Carnaval e nove diárias para atender a Sommerfest, sendo que nesta são utilizados três espaços distintos. No entanto, a área técnica verificou que os recorrentes não comprovaram a alegação de que seriam “nove diárias para atender a Sommerfest”, tendo o contrato acostado disciplinado apenas os dias referentes ao carnaval e manteve a irregularidade.
Na análise do relator, ele considerou que “independentemente de quais paradigmas tenham sido utilizados pela equipe de auditoria para o cálculo da higidez dos valores dos contratos analisados, de fato não constam dos autos originais comparativo com robustez suficiente para demonstrar que a diferença de preço deve ser reputada simplesmente como sobrepreço”, afirmou Ciciliotti, no voto.
A defesa também argumentou que, na condenação, houve ausência de matriz de responsabilidade (conduta, nexo de causalidade, culpabilidade), imputando fatos aos gestores sem qualquer detalhamento sobre a culpabilidade do ato praticado, e sem sequer considerar os imprescindíveis detalhes do contexto da contratação, histórico do evento, entre outros.
O relator aceitou o argumento, e considerou que na instrução constou apenas a descrição da conduta, bem como a menção aos dispositivos legais que supostamente teriam sido violados. “Já a culpabilidade, não restou explicitada na peça, foi meramente deduzida do cotejo entre a conduta e os critérios legais apontados”, assim como o nexo de causalidade, avaliou. “Entendo, portanto, estar ausente, a explicitação tanto da culpabilidade quanto do nexo de causalidade”, concluiu Ciciliotti.
Desta forma, decidiu-se por afastar a irregularidade e a responsabilização dos ex-agentes públicos.
Processo TC 3720/2022Informações à imprensa:
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