O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular com ressalva a prestação de contas anual (PCA) do Fundo Estadual de Saúde (FES), relativa ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes de Medeiros Júnior. O Fundo tem o objetivo de criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados a custear o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, executados ou coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde.
O julgamento do processo foi realizado na sessão virtual do Plenário do dia 29 de setembro conforme voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
O colegiado manteve duas irregularidades no campo da ressalva, sem o condão de macular as contas: a divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado e a divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis.
A respeito da primeira irregularidade, foi observada uma divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado, no total de R$ 4.068.037,81.
A defesa do secretário fez um relato sobre os impactos decorrentes da pandemia destacando, que alguns bens de consumo e permanentes foram entregues diretamente nas unidades hospitalares sem a presença de um representante do setor de patrimônio, e devido a isso, diversas inconsistências ocorreram e foram evidenciadas na prestação de contas de 2020.
Disse ainda, que foram instituídas comissões para levantamento dos inventários anuais, e também sofreram restrições aos seus trabalhos no momento em que os casos confirmados de contágio e óbitos tiveram um aumento expressivo.
Tendo reconhecido a persistência de divergências a serem analisadas, totalizando R$ 1.274.574,21, segue destacando que em julho de 2021 foi constituída nova comissão com a finalidade de regularizar os saldos patrimoniais, a partir da apuração de divergências físicas e contábeis relativas ao exercício de 2020, cujos trabalhos não estavam concluídos.
A área técnica entendeu que uma divergência de R$ 1.274.574,21, além de se tratar de valores inscritos a maior no Inventário Anual, quando comparados aos valores movimentados pelo almoxarifado do FES, correspondem a 0,53% das entradas de materiais inscritas em 2020, no total de R$ 238.662.510,68, evidenciando a sua pouca representatividade para fins de análise.
Por essa razão, a irregularidade foi mantida, mas no campo das ressalvas.
Já sobre a segunda irregularidade, a área técnica apurou uma divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis, no total de R$ 9.748.322,91.
A defesa afirmou ter ocorrido equívoco no preenchimento de arquivos relativos ao Hemocentro, à Geaf e Sesa, tendo declarado valores condizentes com os mencionados relatórios analíticos. Além disso, afirma que no encerramento do exercício financeiro de 2021, os registros físicos e contábeis já não evidenciavam essas divergências, sem demonstrar os levantamentos ou ajustes porventura providenciados.
No entanto, a área técnica avaliou que tais informações estão desacompanhadas de nova versão dos referidos termos emitidos e assinados pelas comissões responsáveis pelo levantamento dos respectivos inventários, não havendo elementos suficientes para sua verificação.
Ressaltou também que, se tratando de registros contábeis sem correspondência nos registros físicos, diante da falta de esclarecimentos, não se tem elementos que permitam inferir se as divergências foram suprimidas em decorrência da localização dos bens móveis que as compunham ou pelas suas baixas definitivas, na hipótese de perda ou extravio, após a adoção das medidas administrativas para a identificação dos responsáveis e a quantificação do eventual dano.
Portanto, mesmo não estando esclarecidas a origem e a composição da divergência observada entre registros físicos e contábeis em 31/12/2020, nem evidenciada a sua regularização no decorrer do exercício financeiro de 2021, a área técnica sugeriu que o indicativo de irregularidade fosse considerado mantido, porém no campo das ressalvas. Esse posicionamento foi acompanhado pelo relator, Sérgio Aboudib.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 3270/2021
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