O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em sessão virtual do último dia 29, julgou regular a Prestação de Contas Anual da Secretaria Municipal de Educação de Vitória (Seme), referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Juliana Rohsner Vianna Toniati.
A análise da área técnica revelou que, sob o aspecto técnico-contábil, não há indícios de irregularidades nas contas, opinando, portanto, pelo julgamento regular da prestação.
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhou o relatório técnico, ressaltando que as peças contábeis integrantes da PCA (Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais) foram analisadas pelo corpo técnico, que não constou qualquer inconsistência.
“Considerando que não houve divergências detectadas, é possível afirmar que os demonstrativos contábeis, bem como os dados que serviram de base para a sua consecução, estão de acordo com os critérios do TCE-ES”, afirmou o relator.
Dessa maneira, a prestação de contas anual da Secretaria Municipal de Educação de Vitória foi julgada regular, dando quitação à responsável, Juliana Rohsner Vianna Toniati.
Processo TC 5709/2022
Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)
Também na sessão virtual do último dia 29, o Plenário do TCE-ES julgou regular a Prestação de Contas Anual do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), referente ao exercício financeiro de 2021, sob responsabilidade da Ordenadora de Despesa, Luciana Gomes Ferreira de Andrade.
O relatório da área técnica concluiu pelo julgamento regular, com base nas informações de que, sob o aspecto técnico-contábil, as contas do órgão encontram-se devidamente equilibradas.
O Ministério Público de Contas, anuindo aos argumentos delineados no relatório técnico, pugnou pela regularidade das contas.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, após analisar aspectos como planejamento e orçamento, situação do controle interno, e conduta dos responsáveis, não encontrou nenhum indício de ilegalidade na prestação de contas anual de ordenador.
Assim, concordando com o parecer do corpo técnico e do Ministério Público, o relator votou pelo julgamento regular das contas do MPES, referente ao exercício 2021, sob a responsabilidade de Luciana Gomes Ferreira de Andrade.
Por fim, foi recomendado que o MPES tome todas as medidas para tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o Parecer Técnico do Controle Interno, bem como que seu setor de Controle Interno elabore os pareceres técnicos contendo as designações do Art. 74 da Constituição Federal.
Processo TC 4199/2022
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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