A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 7, julgou procedente um pedido de Representação e multou o Prefeito e o Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Marataízes, em R$ 1 mil e R$ 2 mil, respectivamente, por irregularidades em contratos administrativos.
As irregularidades foram encontradas em processos de contratações de empresas prestadores serviços de coleta, transporte, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos e de serviços de saúde; retirada de entulhos diversos, limpeza de fossa e bueiros; e apoio à iluminação pública, promovidos pela Prefeitura Municipal de Marataízes.
Ao todo, foram indicadas ilegalidades em três processos de contratação do ano de 2017, firmados com os valores de R$ 1.938.850, R$ 1.050.230,30 e R$ 50.640. Leia o acórdão na íntegra, aqui.
A análise
A área técnica, em análise dos autos, apontou cinco irregularidades, que indicavam a ausência de comprovação da vantajosidade de prorrogação contratual nos três processos administrativos, a ausência de parecer jurídico para celebração de aditivo em dois deles, e o descumprimento de decisão do TCE-ES.
A irregularidade presente nos três contratos, faz alusão à conduta de celebrar o 13º e o 14º termo aditivo contratual, sem que houvesse a comprovação da vantajosidade deste ato em detrimento à possibilidade de se realizar nova licitação.
Tal hábito configura-se como erro grosseiro, já que é discrepante em relação ao posicionamento da Procuradoria do município.
Em relação ao item que trata do primeiro contrato, acompanhando o parecer técnico, o relator, conselheiro Sérgio Borges, se manifestou no sentido de manter a irregularidade.
Foram responsabilizados o Prefeito Municipal, Robertino Batista da Silva, e o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, João Antônio Neto.
A responsabilidade do Fiscal de Contrato, Marcelo Marcos Rocha, foi afastada, após ser atestado que não há comprovação de que o processo retornou a ele, tendo o próprio Secretário Municipal se manifestado, assumindo para si a responsabilidade.
“Portanto, a responsabilidade dos gestores frente aos fatos narrados, principalmente, quando se leva em consideração o parecer do Procurador Municipal, em que deixa claro a objeção na realização do aditivo”, defendeu o relator.
Para a análise da mesma irregularidade, desta vez no segundo contrato, a área técnica se manifestou afirmando que as justificativas trazidas pelo responsável não foram capazes de afastar os indicativos.
“O documento intitulado ‘análise de vantajosidade de renovação contratual’, deixou de avaliar diversos aspectos sobre os dados empregados e, ainda, afirmou que se estava a utilizar dados de municípios vizinhos, enquanto não se verifica a vizinhança territorial entre esses ou outra justificativa técnica que fundamente a razão de escolha desses municípios para a comparação realizada”, analisou o corpo técnico.
Assim, acompanhando o parecer, o relator manteve a irregularidade, reafirmando a responsabilidade do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, afastando a responsabilidade do Fiscal de Contrato e do Prefeito Municipal.
O mesmo entendimento foi usado em relação ao terceiro contrato, sendo mantido pela a área técnica.
“Vislumbra-se que a ‘análise da vantajosidade de renovação contratual’, foi elaborada em um contexto em que, caso se mostrasse desfavorável à celebração da avença, implicaria em sérios problemas à administração municipal”, apontou.
Dessa forma, Borges votou por manter a irregularidade, atribuindo a responsabilidade ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, afastando a irregularidade do Fiscal de Contrato e do Prefeito Municipal.
Já na análise da irregularidade que apontou a “ausência de parecer jurídico para celebração de aditivo em dois contratos”, foi possível identificar que o parecer foi enviado ao TCE-ES, em nova remessa de documentos.
Por essa razão, a irregularidade foi afastada.
Descumprimento de decisão
Por fim, analisou-se o descumprimento de decisão do TCE-ES, irregularidade mantida pela área técnica, uma vez que não foram enviados os documentos completos relacionados aos quais havia questionamento.
“Estes fatos demonstram, no mínimo, falta de organização administrativa e falta de zelo na demonstração das alegações apresentadas a este Tribunal, o que pode ser facilmente percebido ao acessar as peças complementares à defesa enviada”, afirmou a área técnica.
O relator, após análise, votou acompanhando a área técnica e manteve a irregularidade, responsabilizando o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
Sendo assim, o pedido de representação foi julgado procedente, sendo mantidas quatro das cinco irregularidades apontadas: houve a ausência da comprovação de vantajosidade de prorrogação contratual nos Contratos nº 36/2017, nº 242/2017 e nº 249/2017, e o Descumprimento de Decisão deste TCE-ES.
Além disso, foram aplicadas multas individuais, no valor de R$ 1.000, ao Prefeito Municipal, Robertino Batista da Silva, e no valor de R$ 2.000, ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, João Antônio Neto.
Por fim, determinou-se a inclusão para ações de controle externo no Pace 2023 o município de Marataízes, como objeto a ser auditado pelo Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mobilidade Urbana (NASM).
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 5589/2021
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