O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Dos Profissionais da Educação (Fundeb), sob a responsabilidade do secretário estadual de Educação, Vitor Amorim de Ângelo, referente ao exercício de 2021.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do último dia 13 de outubro, aprovado à unanimidade nos termos do voto do relator, Sérgio Borges. Leia aqui o acórdão, na íntegra.
Quanto aos apontamentos da área técnica, Borges entendeu por acompanhar, pelos seus próprios fundamentos, as razões lançadas na Instrução Técnica Conclusiva, cujo opinamento foi pelo julgamento regular da prestação de contas.
A PCA refletiu a atuação do gestor responsável no exercício das funções administrativas do Fundeb. Respeitado o escopo delimitado pela Resolução TC 297/2016, a análise que constou no relatório técnico teve por base as informações apresentadas nas peças e demonstrativos contábeis encaminhados pelo responsável, nos termos da Instrução Normativa TC 68/2020.
Fundeb
O Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.
Ele foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 5846/2022
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