O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular a Prestação de Contas Anual do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), relativa ao exercício de 2021, sob a responsabilidade dos desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa (no período de 01/01 a 15/12), e Fábio Clem de Oliveira (no período de 16/12 a 31/12).
A decisão aconteceu na sessão virtual do colegiado, do último dia 13, conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Leia o acórdão na íntegra, aqui.
A análise
Após análise, a área técnica, sob o aspecto técnico-contábil, opinou pelo julgamento regular da prestação de contas do TJES.
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento.
Foram analisados também critérios como o balanço patrimonial do órgão, despesa com pessoal, controle interno, e o pagamento de precatórios.
De acordo com a análise do relator, em todos os aspectos não foram encontradas evidências de desequilíbrio financeiro, cumprindo todos os dispositivos legais necessários para aprovação das contas.
Dessa maneira, Aboudib votou no sentido de julgar regulares as contas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no exercício de 2021, e foi acompanhado pelo Plenário.
Processo TC 4200/2022
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Também na sessão virtual do último dia 13, o TCE-ES julgou regular a Prestação de Contas Anual de ordenador apresentada por Gilmar Alves Batista, defensor-geral e gestor responsável pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, no exercício financeiro de 2021. Leia o acórdão na íntegra, aqui.
A análise
A área técnica, após realizar análise relativa à gestão patrimonial, orçamentária e financeira, propôs o julgamento regular das contas.
No mesmo sentido opinou o Ministério Público de Contas.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhando os pareceres técnico e ministerial, votou por julgar regular a Prestação de Contas Anual de ordenador, apresentada pelo gestor responsável pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, Gilmar Alves Batista, referente ao ano de 2021.
Além disso, recomendou-se que o atual gestor passe a evidenciar os valores referentes as despesas com pessoal inativos e pensionistas no Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
O relator ressaltou que a recomendação é embasada no indicativo de divergências entre o valor apurado por essa Corte de Contas e o registrado no Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3º quadrimestre da Defensoria Pública em relação a despesa total com pessoal.
Processo TC 4201/2022
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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