O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada no último dia 13, julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Educação de Vitória (Seme), sob a responsabilidade das então secretárias Janine Mattar Pereira de Castro, Adriana Sperandio e Fabíola Grecco Menegaz Pedroni, referente ao exercício de 2020.
O processo foi aprovado à unanimidade, nos termos do voto do relator Sérgio Borges. Leia o acórdão na íntegra, aqui.
No processo, as responsáveis foram chamadas a esclarecer os indicativos de duas irregularidades apontadas: realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos e perdas involuntárias de bens imóveis, sem documentação de suporte e a divergência no reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização e exaustão.
Em seguida, após análise das justificativas, a área técnica elaborou a Instrução Técnica Conclusiva, na qual opinou pelo julgamento regular das contas.
Processo TC 3265/2021Secretaria Municipal de Educação de Cariacica
Ainda no último dia 13, o Plenário da Corte de Contas julgou regulares as contas referente ao exercício de 2020, da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica (Seme), sob a responsabilidade de José Roberto Martins Aguiar.
Aprovado à unanimidade, nos termos do voto do relator Sérgio Borges. Leia o acórdão na íntegra, aqui.
Durante a análise do processo, José foi notificado para apresentar documentos sobre indícios de irregularidades apontadas pela área técnica, que foram: realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos e perdas involuntárias de bens imóveis, sem documentação de suporte; ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização e exaustão e não comprovação de saldos bancários declarados no Termo de Verificação das Disponibilidades (Tvdisp). OBS: (idem equívoco do processo acima)
Após a análise dos documentos, a área técnica e o Ministério Público de Contas opinaram que, quanto ao aspecto técnico-contábil e o disposto na legislação pertinente, as contas do gestor no exercício de funções de ordenador de despesas deveriam ser julgadas regulares, o que foi acompanhado pelo relator, e em seguida, pelo Plenário.
Processo TC 3234/2021Fundo Municipal de Saúde de Vila Velha
Também referente a 2020, o TCE-ES julgou regulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Vila Velha (FMS), sob a responsabilidade de Jarbas Ribeiro de Assis Junior, Gleide Mara Marinho Caroni e Suely Rodrigues Rangel.
A decisão foi aprovada à unanimidade, nos termos do voto do relator Rodrigo Coelho.
Inicialmente foi apontada achado de possível irregularidade no relatório técnico: não comprovação de saldos bancários declarados no Termo de Verificação das Disponibilidades (Tvdisp); realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial) e realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte.
Segundo Coelho, todos os itens foram devidamente tratados na instrução técnica conclusiva, tendo como subsídio de análise as justificativas e argumentos apresentados pelos responsáveis, julgados suficientes para concluir pela regularidade das contas do exercício de 2020.
Foi recomendado ao atual gestor que proceda, para as futuras prestações de contas, adoções de medidas necessárias à apresentação do “Relatório e Parecer Conclusivo do Controle Interno”, nos moldes exigidos no § 2º do art. 82 da Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do TCEES), no § 4º do art. 135 do Regimento Interno do TCEES e na Instrução Normativa TC 43/2017.
Ele ressaltou, no voto, que a emissão das recomendações possuem caráter orientativo e visam melhorar transparência na divulgação das informações na gestão dos recursos públicos com vistas a evitar problemas futuros, e em nada comprometem o julgamento das contas.
Processo TC 3260/2021Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recurso.
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