A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 4, aplicou ao ex-prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida, uma multa pecuniária no valor de R$ 12.000, devido à irregularidade pelo descumprimento do limite legal com despesa de pessoal, encontrada na Prestação de Contas Anual do exercício de 2019 do município.
A aplicação da sanção cumpre o determinado pelo Parecer Prévio emitido pelo TCE-ES, que recomendou a rejeição das contas de 2019 da Prefeitura Municipal de São José do Calçado, bem como a aplicação de multa ao ex-gestor.
A análise
Após a emissão do Parecer Prévio, houve a formação de autos apartados para aplicar a multa. Considerando a ausência de resposta do gestor à determinação do TCE-ES, mesmo sendo-lhe oportunizadas alegações de defesa, a área técnica opinou por condená-lo à multa pecuniária de 30% dos vencimentos anuais do gestor em 2019 (R$ 120.000,00), correspondendo a R$ 36.000 ou 10.521,0860 VRTE.
Por sua vez, o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, defendeu que a aplicação de multa, prevista em lei com o percentual de 30% dos vencimentos anuais do agente, como opinou o corpo técnico, deve ser analisada com cautela.
“Uma interpretação literal do teor do referido artigo poderia levar a um entendimento de que para aplicação desse dispositivo legal, a única alíquota possível seria a de 30%. Entretanto, esse não é o posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União e por este Egrégio Tribunal, os quais concluíram que a alíquota não é fixa, mas sim variável de até 30%”, defendeu.
Nesse sentido, considerando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e a diretriz trazida pelo Regimento Interno do TCE-ES, o relator votou para que a irregularidade mereça ser sancionada não em seu patamar máximo, mas sim em 10% dos vencimentos anuais do responsável.
Assim, mantida a irregularidade, foi aplicada multa pecuniária ao ex-prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida, de 10% de seus vencimentos anuais no exercício de 2019, correspondente ao valor de R$ 12.000,00.
Prestação de Contas do exercício de 2019
A recomendação da rejeição das contas de 2019 da Prefeitura de São José do Calçado foi decorrente de cinco irregularidades encontradas nas contas do município, entre elas gasto com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), motivo pelo qual o ex-prefeito também foi multado.
A análise da área técnica revelou que o Poder Executivo do município aplicou em despesa de pessoal e encargos sociais R$ 20.492.117,58, resultando numa aplicação de 55,27% em relação à receita corrente líquida apurado no exercício.
Os valores comprovam o descumprimento do limite legal de 54% estabelecido pela LRF, excedendo-o em R$ 472.282,20, equivalente a 1,27%.
As outras irregularidades foram: inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; descumprimento do mínimo constitucional na destinação de recursos do Fundeb para pagamento de profissionais do magistério; ausência do parecer emitido pelo conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb e ausência de registro contábil para perdas da dívida ativa tributária e não tributária.
Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2019 do município, bem como a aplicação de multa ao gestor.
Processo TC 6034/2022
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