A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 4, jugou irregular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Anchieta, sob a responsabilidade do ex-presidente do órgão, Cleber Oliveira da Silva, referente ao exercício de 2020.
A área técnica emitiu relatório, após análise, sugerindo o julgamento irregular das contas, em razão de duas irregularidades: “gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo acima do limite constitucional” e “gasto total do Poder Legislativo acima do limite constitucional”.
O Ministério Público de Contas anuiu o entendimento técnico, opinando, também, pela aplicação de multa pecuniária ao ex-Prefeito de Anchieta.
A análise
O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, concordou com os argumentos fáticos e jurídicos apresentados pela área técnica, fazendo breves registros sobre os dois indicativos de irregularidade em seu voto.
O primeiro item identificou que as despesas com folha de pagamento da Câmara foram de R$ 9.157.331,59, acima do limite máximo permitido constitucionalmente, que seria de R$ 8.283.441,12.
Entendendo que, apesar das justificativas do gestor, não houve elementos técnicos que pudessem afastar ou mitigar a irregularidade, pois a impropriedade trata de descumprimento de mandamento constitucional, o relator votou por manter o item irregular.
O segundo item, por sua vez, constatou que o valor total das despesas do Poder Legislativo Municipal, de R$ 12.333.606,34, também ficou acima do limite máximo permitido pela Constituição.
Na análise da segunda irregularidade, o relator entendeu que o valor de R$ 122.980,42 acima do permitido, não pode ser tomado como insignificante e, portanto, acompanhou o entendimento técnico e ministerial, decidindo manter o presente indicativo de irregularidade.
Além das irregularidades, o TCE-ES também analisou critérios como recolhimento de contribuições previdenciárias, controle da despesa total com pessoal e gestão do controle interno.
Dessa maneira, a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Anchieta, sob a responsabilidade do Cleber Oliveira da Silva, ordenador de despesas no exercício de 2020, foi julgada irregular.
Por fim, houve ainda a aplicação de multa no valor de R$ 3.000 ao responsável, em razão dos dois indicativos de irregularidades encontrados nas contas.
Conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 2291/2021
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