O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu Parecer Prévio recomendando a aprovação das contas do ex-prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli, referentes ao exercício de 2020. Durante a análise das contas foram encontrados quatro pontos de atenção, todos justificados pelo responsável.
Em seu voto, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator do processo, destacou o resultado superavitário do município em R$ 35,6 milhões, considerando a receita total realizada e a despesa total executada.
Com relação à gestão fiscal, Ciciliotti ressaltou o atendimento aos limites legais e constitucionais da dívida consolidada líquida, da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, da destinação de recursos para pagamento dos profissionais do magistério e educação básica, entre outras questões fiscais. Acesse aqui o Parecer Prévio, na íntegra.
Ainda assim, o parecer prévio indica a cientificação de nove pontos ao atual chefe do Poder Executivo Municipal.
Entre esses pontos, estão a promoção de uma política pública de manutenção e aprimoramento do controle interno, a necessidade do município visar sempre o maior grau de transparência na gestão governamental, o encaminhamento de demonstrativo com efeito sobre as receitas e despesas das isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, entre outros tópicos.
Foi alertado ao atual gestor para que o município abstenha de conceder isenção em face da Contribuição sobre o custeio da Iluminação Pública, assim como tome as medidas jurídicas cabíveis para adequar o interesse na concessão do benefício em conformidade com a Constituição da República e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na análise técnica das contas, registrou-se a existência de previsão para beneficiar instituições com renúncia de receita, no montante de R$ 2.192.232,52, sem previsão em lei específica. Por esse motivo, alertou-se o município sobre a necessidade de passar a observar as previsões orçamentárias para renúncia no transcorrer da execução orçamentária, respeitando o planejamento ou ajustando o mesmo à nova realidade financeira.
A Prestação de Contas Anual (PCA) do município de Colatina consolida as contas das unidades gestoras: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, Prefeitura Municipal de Colatina, Câmara Municipal de Colatina e Fundo Municipal de Saúde de Colatina.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 2389/2021
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