Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram emitir Parecer Prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do exercício de 2020 do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães. O relator do processo, o conselheiro Carlos Ranna, manteve quatro irregularidades apontadas pela área técnica, determinou uma série de cientificações sobre ocorrências verificadas na prestação de contas, e ainda propôs a formação de um processo apartado para análise de uma delas.
O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara do dia 4 de novembro, por unanimidade, conforme o voto do relator. Acesse aqui o Parecer Prévio, na íntegra.
Inicialmente, o Núcleo de controle Externo de Consolidação das Contas de Governo (NCCONTAS) emitiu um relatório com 10 inconsistências. Dessas 10, quatro foram mantidas após a manifestação do prefeito. São elas:
1 – Resultado Financeiro apurado no Balanço Patrimonial inconsistente em relação ao Resultado Financeiro por Fonte de Recursos apurado no Anexo do Balanço Patrimonial;
Mantida a irregularidade, mas com registros de que o agente responsável comprovou que iniciou o processo de regularização dos saldos e se trata de irregularidade com baixo potencial ofensivo, portanto passível de ressalva.
2 – Divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens – reincidência;
Mantida a irregularidade, mas no campo da ressalva, tendo em vista a comprovação de medidas realizadas em 2021 para o cumprimento da Instrução Normativa 48/2018.
3 – Divergência entre os saldos das contas contábeis da dívida ativa do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo da Dívida Ativa;
Mantida a irregularidade, mas com registro de que no exercício de 2021 houve a correção dos valores equivocadamente lançados, portanto passível de ressalva.
4 – Ausência do registro de provisão para perdas de dívida ativa.
Mantida a irregularidade, mas como ressalva, tendo em vista a comprovação de medidas saneadoras realizadas em 2021.
Educação e Publicidade
Na apreciação das contas do prefeito de Guarapari também foram destacados os gastos com Educação e Publicidade.
Os gastos com Educação, em 2020, ficaram abaixo dos 25% definidos pela Constituição. Contudo, o art. 119 da Constituição permite que, por conta da pandemia da Covid-19, o município complemente a diferença a menor entre o valor aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino e o valor mínimo exigível constitucionalmente, até o exercício financeiro de 2023. Assim, até o fim de 2023, a prefeitura deverá investir mais R$ 6,35 milhões na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, concluiu a análise técnica, encampada pelo relator.
Já as despesas com publicidade ficaram acima do admitido por lei. Com isso, o relator do processo sugeriu a formação de autos apartados para analisar possibilidade de aplicação de multa ao prefeito Edson Magalhães, devido à possível infração à legislação eleitoral.
Cientificações
Por fim, foram cientificadas 10 situações que devem ser solucionadas pelo chefe do Executivo Municipal, sobre ocorrências verificadas nos relatórios da área técnica. Entre elas estão a promoção de uma política pública de manutenção e aprimoramento do controle interno, a melhoria da transparência na gestão governamental, e outros tópicos referentes à apresentação de Demonstrativos e Metas Fiscais do município.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 2398/2021
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