A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Mantenópolis, referente ao exercício 2019, sob a responsabilidade do prefeito Herminio Hespanhol.
O processo foi julgado na sessão virtual do dia 4 de novembro, nos termos do voto do relator, conselheiro Sérgio Borges. Leia aqui o Parecer Prévio, na íntegra.
Após análise dos dados, o relatório conclusivo da área técnica opinou pela aprovação com ressalvas das contas do prefeito, em razão da manutenção, no campo das ressalvas, de 5 irregularidades identificadas.
Os indicativos apontados foram: “ausência de reconhecimento do ajuste para perdas da dívida ativa”, “incompatibilidade entre o total da dotação atualizada apurada e a evidenciada no balanço orçamentário”, “inconsistência na consolidação da execução orçamentária da receita”, “inconsistência na consolidação da execução orçamentária da despesa” e “incompatibilidade entre o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial e no demonstrativo do superávit/déficit financeiro por fonte”.
Além disso, o corpo técnico opinou pela aplicação de multa ao gestor, pelo atraso no envio da prestação de contas anual. A PCA foi enviada em 22/06, via sistema CidadES, fora do prazo limite de 15/06/2020.
O Ministério Público acompanhou o entendimento técnico.
O relator dos autos, conselheiro Sérgio Borges, analisou separadamente cada um dos itens. De antemão, ele entendeu por afastar a aplicação de multa ao gestor, por reconhecer que o não atendimento ao prazo legal para o envio das contas não causou qualquer prejuízo à análise da equipe técnica.
Na análise dos indicativos de irregularidade, Borges, concordando integralmente com o entendimento técnico e ministerial, votou por manter os itens irregulares, porém no campo das ressalvas.
O relator também analisou da proposta de manutenção da irregularidade chamada “ausência de equilíbrio financeiro e orçamentário do regime previdenciário”, que apurou que o município não procedeu com o repasse dos valores devidos dos aportes necessários à cobertura da insuficiência financeira ocorrida no exercício de 2019.
“É inegável que, diante de uma irregularidade, cuja ocorrência não se nega, cabe a esta Corte de Contas concomitantemente, com fundamento em disposições normativas positivadas: resguardar o interesse público inerente ao exercício das funções administrativas pelos jurisdicionados e seus respectivos gestores públicos e, também, fazer valer a força coercitiva e as competências sancionatórias a ela conferidas por lei”, afirmou o relator.
Assim, o relator entendeu que o responsável não deve ter as contas julgadas irregulares, em detrimento da irregularidade tratada, tampouco que praticou, por ação ou omissão, ato que tenha culminado em grave infração normativa ou regulamentar, não vislumbrando razões para manutenção da irregularidade, mas sim para transportá-la para o campo das ressalvas.
Discordando do entendimento técnico e ministerial, Borges votou pela manutenção da irregularidade, entretanto, no campo das ressalvas, por entender que a conduta do gestor não teve o condão de macular as contas públicas.
Dessa forma, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal Mantenópolis a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas de Herminio Benjamim Hespanhol, prefeito municipal de Mantenópolis no exercício de 2019.
Por fim, foram feitas cinco determinações ao município, entre elas, para que sejam tomadas providências de aprimoramento do controle por fontes de recursos e observância das regras contidas, bem como para aprimorar o controle por fontes de recursos.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 3283/2020
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