O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) abriu uma consulta pública para receber colaborações dos cidadãos com os textos das minutas de Projeto de Emenda Regimental e de Resolução, que farão a definição de critérios de seletividade para o processamento de denúncias, representações e outras informações de irregularidades na Corte de Contas.
A consulta pode ser respondida pelos jurisdicionados, sejam eles da administração Municipal ou Estadual. Os comentários, críticas, sugestões, reclamações e elogios referentes às propostas devem ser encaminhadas ao TCE-ES até 5 de dezembro, por meio do e-mail: nms.gestores@tcees.tc.br.
De acordo com o Secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Donato Volkers, o exame dos processos de denúncias, representações e outras informações de irregularidades será simplificado e serão utilizados critérios objetivos.
O método da seletividade pretende utilizar os critérios de relevância, risco, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência, propondo a instituição de procedimento apuratório preliminar para realizar a seletividade desses processos, antes da instrução de mérito ou antes mesmo da autuação de processos de controle externo.
“A implementação desses critérios de seletividade permitirá a racionalização da instrução de processos de denúncias, representações e outras informações de irregularidades, de modo a viabilizar uma ação seletiva de controle externo com maior eficiência e efetividade, bem como, gerar um impacto positivo no cumprimento dos prazos processuais estabelecidos pelo TCE-ES”, destacou.
Proposta de Ementa Regimental
A proposta de Emenda Regimental prevê a alteração do Regimento Interno do TCE-ES, no sentido de que, após conhecida a denúncia pelo relator, os autos serão remetidos à unidade técnica competente para análise prévia de seletividade do objeto de controle, segundo critérios de risco, relevância, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência, definidos em ato normativo, como condição para instrução de mérito ou processamento de fiscalização ou, conforme o caso, para composição de banco de dados para o planejamento das ações fiscalizatórias.
Em seguida, dispõe sobre o que será considerado gravidade, urgência, tendência e baixo risco.
Por fim, em síntese, a ementa sugere que o exame de oportunidade da atuação direta do Tribunal avaliará se a ação corretiva do órgão ou entidade jurisdicionada, do órgão de controle interno ou de outros órgãos de controle externo é suficiente para dar adequado tratamento ao fato noticiado.
Proposta de Resolução
A minuta da proposta de Resolução institui o procedimento de seletividade dos processos, com vista a priorizar as ações de controle externo do TCE-ES, para que estejam alinhadas à estratégia organizacional e com o planejamento das fiscalizações, com a finalidade de racionalizar as propostas de fiscalizações não previstas no planejamento anual.
De acordo com a proposta, o procedimento de análise de seletividade padronizará uma metodologia para tratamento e seleção de denúncias, representações e informações de irregularidade recepcionadas pela Corte de Contas, observando os critérios de risco, relevância, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência de cada processo.
A minuta prevê que as informações de irregularidade devem ser objeto de registro de protocolo com a denominação de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), por meio do sistema de controle de processos e documentos do Tribunal (e-TCEES), com remessa à Secretaria Geral de Controle Externo (Segex), para realização da análise de seletividade por meio de suas unidades técnicas.
Quando a informação de irregularidade não alcançar a pontuação mínima da análise de seletividade, a Segex encaminhará ao TCE-ES proposta de e proposta de arquivamento do PAP. Já para aquelas que alcançarem, será encaminhada proposta de fiscalização e/ou de alteração do Plano Anual de Controle Externo (Pace) para deliberação.
O objetivo das alterações é assegurar maior eficiência ao controle externo, do Tribunal de Contas, priorizando os esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários.
Resultado
Vale ressaltar que as minutas apresentadas ainda não se tratam de documentos oficiais do TCEES, mas propostas em elaboração, sem qualquer valor jurídico.
Após encerrado o período de consulta, as contribuições oferecidas serão avaliadas para fins de fechamento da proposta e definição do seu texto final, que será submetido à deliberação superior do conselheiro presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun, e do Plenário.
As minutas dos arquivos com as alterações previstas estão disponíveis para consulta pública na seção Audiências e Consultas Púbicas do portal do TCE-ES.
Informações à imprensa:
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