Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito de Ibiraçu Eduardo Marozzi Zanotti. O processo, que diz respeito às contas referentes ao exercício de 2019, foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara, realizada em 11 de novembro.
Todos os conselheiros seguiram o entendimento do relator do caso, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Em sua exposição, ele manteve a existência de seis inconformidades nas contas do então prefeito. Porém, todas elas passíveis de ressalva, não inviabilizando a aprovação das contas. Acesse aqui o acórdão do Parecer Prévio, na íntegra.
Uma das irregularidades apresentadas foi a utilização de recursos dos royalties de petróleo para o pagamento de despesas relacionadas a auxílio alimentação, auxílio transporte e repasse de aporte para suplementar plano de amortização. No entanto, destaca o relator, ficou constatada a restituição de todos os valores para a conta de royalties.
Outro ponto em desacordo foi a abertura de créditos adicionais utilizando-se fonte de recursos sem lastro financeiro suficiente. “Entendo que a inconsistência em exame possui natureza formal, sem o condão de macular as contas, motivo pelo qual estou mantendo a irregularidade, todavia, com possibilidade de ressalva”, apresentou o relator em seu voto.
As demais ressalvas do processo de contas do ex-prefeito foram: recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural apresentam discrepância; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário; e não reconhecimento do ajuste para perdas, relativo à Dívida Ativa.
No entanto, no entendimento do relator do processo e dos demais conselheiros, todas essas inconformidades não são significativas a ponto de representar um risco iminente ao equilíbrio financeiro do município.
Por fim, os conselheiros recomendaram que o município aprimore o controle por fontes de recursos, conforme estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), além de seguir a observância da norma quanto reconhecimento o do ajuste para perdas, relativo à Dívida Ativa.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 2809/2020
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