Uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), formulada pelo prefeito de Domingos Martins, questionou a partir de qual data deve incidir o Piso Nacional do Magistério. Isso porque a Portaria nº 67, que define o Piso Nacional para a categoria, foi assinada em 4 de fevereiro de 2022, no entanto, a publicação só foi feita no dia 7 de fevereiro – sem que houvesse efeitos retroativos aos dias 4 ou 1º de fevereiro.
Os conselheiros do TCE-ES acompanharam o relator do caso, conselheiro Sergio Aboudib, e entenderam que a incidência do Piso Nacional do Magistério ocorre a partir de 7 de fevereiro de 2022, já que não houve expressa determinação de efeitos retroativos da norma.
“A regra geral das normas estabelece que o início da sua vigência é a data da sua existência, que se dá com a sua publicação, cingindo-se a dúvida sobre a partir de que momento passa a incidir”, concluiu Aboudib.
O Parecer Consulta foi aprovado na sessão virtual do Plenário do dia 27 de outubro, à unanimidade. Leia aqui o Acórdão, na íntegra.
Na mesma consulta, o prefeito de Domingos Martins questionou sobre como deveria proceder, uma vez que o município começou a pagar os valores equivalentes ao Piso Nacional do Magistério apenas em maio.
Esta segunda questão, no entanto, não pode ser respondida. Isso porque, seguindo entendimento do relator, o questionamento diz respeito, apenas, ao caso concreto mencionado. “No que se refere ao segundo quesito, não percebemos a existência de repercussão no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios”, apresentou Aboudib em seu voto.
“Ao tratar sobre suas dificuldades em fazer o pagamento e sua dívida sobre pagar ou não retroativamente, temos uma circunstância de caso concreto. E, nesse ponto, a consulta não se presta à resolução de problemas circunscritos a um ente da administração”, conclui o relator.
Processo TC 5354/2022
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