A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada no último dia 25 de novembro, julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de Alegre, e regulares as prestações de contas das Câmaras de Rio Bananal e Ecoporanga, todas referentes a 2021.
Os processos foram aprovados à unanimidade, nos termos do voto do relator Domingos Taufner.
A PCA da Câmara Municipal de Alegre esteve sob a responsabilidade do presidente Carlos Renato Viana, no exercício de 2021. Foi mantida a seguinte irregularidade, porém no campo da ressalva: ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados. Leia aqui o Acórdão, na íntegra.
Na análise técnica da movimentação das contas nos demonstrativos contábeis, não se pode constatar a variação patrimonial diminutiva com benefícios de empregados, 13º e férias, inobservado o regime de competência as normas do TCE-ES.
O gestor apresentou sua justificativa e explicou que mesmo não mensurando o 13º salário e férias nas contas detalhadas, a Câmara Municipal de Alegre sempre cumpriu tempestivamente suas obrigações com seus funcionários, não gerando prejuízo para seus empregados em momento algum. Em suma, o responsável reconheceu o descumprimento da regra.
O relator entendeu por manter a irregularidade, porém no campo da ressalva, considerando a ausência de registro por competência da variação patrimonial diminutiva, acompanhando o entendimento técnico e ministerial.
Processo TC 5096/2022Câmara Municipal de Rio Bananal
Também em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 25, o TCE-ES julgou regular as contas da Câmara Municipal de Rio Bananal, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade do vereador Judaci Geraldo Dalcumune Bolsoni.
O processo foi aprovado à unanimidade, nos termos do voto do relator Domingos Taufner.
Na análise das consistências das demonstrações contábeis, efetivada por meio do CidadES, foram confrontados os dados do balanço patrimonial, balanço financeiro, balanço orçamentário e das demonstrações das variações patrimoniais, onde não foram detectadas inconsistências na abertura de créditos adicionais, na execução de despesa sem prévio empenho, na conciliação entre extratos e saldo contábil da conta caixa e equivalentes de caixa, na movimentação de restos a pagar, no resultado financeiro, nas fontes de recursos e na situação patrimonial.
Ademais, não foram evidenciadas inconsistências no parcelamento de débitos previdenciários e no recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e servidor, tanto no regime geral de previdência social, quanto no regime próprio de Previdência Social.
Processo TC 5208/2022Câmara Municipal de Ecoporanga
A Câmara Municipal de Ecoporanga também teve as contas julgadas regulares no último dia 25 de novembro, em sessão da 2ª Câmara. O processo é referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Genivaldo Jose de Oliveira e Denivaldo Alves Caldeira.
A PCA, segundo a área técnica, foi entregue em 30/03/2022 no sistema CidadES, sendo observado o prazo limite de 31/03/2022, definido em instrumento normativo aplicável.
O relator entendeu que as contas deveriam ser julgadas regulares, por expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis e a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a efetividade e a razoabilidade dos atos de gestão do responsável.
Processo TC 5434/2022Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recurso.
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