A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 2, emitiu uma determinação à Prefeitura Municipal de Colatina, após auditoria realizada para fiscalizar a instituição, o lançamento, a arrecadação e o registro contábil referentes à Contribuição sobre o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município, que tem o serviço vinculado à concessionária Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
Foi determinado que o atual prefeito de Colatina regularize o lançamento da Cosip relativo aos imóveis edificados, registrando, para tanto, todas as informações necessárias para constituição do crédito tributário, para cada sujeito passivo, a fim de atender a legislação tributária.
A fiscalização foi executada entre os 11 de junho e 10 de agosto de 2022. Após a conclusão dos trabalhos, o relatório da equipe técnica apontou um indício de irregularidade quanto à ausência de lançamento por parte da administração municipal quanto à Cosip.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou a manifestação técnica.
A análise
O trabalho de auditoria apontou que houve ausência de lançamento individualizado, por contribuinte, relativo aos créditos tributários oriundos de receitas arrecadadas pelas concessionárias de energia elétrica. No caso da Cosip, o fato gerador na lei instituidora corresponde à prestação de serviços de operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública do município de Colatina.
De acordo com o relatório técnico, no município, a arrecadação dos créditos tributários da Cosip em imóveis não edificados é realizada por meios próprios da Prefeitura, por intermédio dos carnês do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
No que se refere aos imóveis edificados, verificou-se que a arrecadação é realizada, majoritariamente, pela Empresa Luz e Força Santa Maria, e apenas no distrito de Itapina, o serviço é realizado pela concessionária Espírito Santo Distribuição de Energia S.A (EDP).
Para que o município defina a constituição de seu crédito tributário, é necessário que as informações de cada contribuinte da Cosip, arrecadado pela concessionária, sejam enviadas mensalmente a prefeitura.
A auditoria, porém, verificou que apenas a Empresa Santa Maria encaminha mensalmente os dados individualizados. A EDP, por sua vez, não repassa nenhum dos dados informativos essenciais para a constituição do crédito tributário.
A prefeitura, ainda, reconheceu que não realiza o regular lançamento do crédito tributário dos valores arrecadados à título de Cosip, pelas concessionárias Santa Maria e EDP.
O relator, considerando que, após a auditoria, a administração do município já iniciou a adoção de providências legais a fim de exigir das concessionárias o encaminhamento de informações que permitam instituir no município cadastro de contribuintes da Cosip, votou acompanhando a área técnica, no sentido de manter a determinação.
Assim, foi determinado ao município de Colatina, por meio do Chefe do Poder Executivo, João Guerino Balestrassi, ou quem vier sucedê-lo, que regularize o lançamento da Cosip relativo aos imóveis edificados, cuja arrecadação é realizada pelas concessionárias de energia elétrica, registrando, para tanto, todas as informações necessárias para constituição do crédito tributário, devendo o cumprimento desta determinação ocorrer até um ano após a ciência da decisão.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso.
Processo TC 5954/2022
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