A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada no último dia 9 de dezembro, julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de Iconha, sob a responsabilidade de Vitor Martins Caprini, referente ao exercício financeiro de 2021.
O processo foi aprovado à unanimidade, conforme o voto do relator Sérgio Borges.
Borges afirmou, em seu voto, que a PCA foi entregue em 28/03/2022 via sistema CidadES, ou seja, dentro do prazo definido em instrumento normativo aplicável.
A prestação de contas foi analisada pela unidade técnica, que opinou pelo julgamento regular das contas, bem como sugeriu a expedição de recomendação ao gestor.
Foi recomendado ao atual gestor do Poder Legislativo Municipal para que observe e realize o reconhecimento, mensuração e evidenciação da despesa de depreciação, exaustão ou amortização dos bens do ativo imobilizado, por competência, mês a mês.
Processo TC 5347/2022
Câmara Municipal de São José do Calçado
Também referente a 2021, a Corte de Contas julgou regulares as contas da Câmara Municipal de São José do Calçado, sob a responsabilidade de Wagner Vieira França. O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara do último dia 9 de dezembro, à unanimidade, conforme o voto do relator Sérgio Borges.
Foi recomendado ao atual gestor do Poder Legislativo Municipal que observe a necessidade do registro por competência dos benefícios a empregados e da despesa de depreciação, cumprindo os critérios estabelecidos na IN TCE 36/2016 e NBC TSP Estrutura Conceitual.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
Processo TC 5468/2022
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