O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu por encerrado o monitoramento da instalação de pontos de ônibus no município de Santa Maria de Jetibá. A Auditoria de Conformidade teve início após fiscalização sobre as concessões de transporte público coletivo de passageiros. Leia aqui o Acórdão, na íntegra.
Um trabalho realizado por auditores de Controle Externo verificou, ainda em 2019, uma série de irregularidades na concessão de transporte coletivo no município. Entre elas estavam o não cumprimento de obrigações editalícias e contratuais, a falta de critérios de reajuste e revisão da tarifa, a falta de fiscalização do contrato, entre outras inconformidades.
Uma das obrigações que não vinha sendo atendida pela concessionária, a Viação Pretti, LTDA, era a construção de pontos de ônibus no município. Um cronograma apresentado pela empresa indicou a construção de 12 abrigos, um por ano, entre 2013 e 2024. No entanto, tal cronograma não vinha sendo cumprido.
Dessa maneira, o TCE-ES determinou a apresentação de novo prazo para a instalação dos abrigos. A primeira data estabelecida para a entrega dos 12 pontos de ônibus foi outubro de 2021. Como somente 8 abrigos ficaram prontos na data prevista, a empresa solicitou uma prorrogação do prazo para a entrega dos objetos restantes.
A justificativa para o atraso foram as medidas de restrição de circulação adotadas no combate à pandemia, a concessionária solicitou novo prazo. Assim, a empresa se comprometeu a entregar os abrigos até fevereiro deste ano.
“A falta de abrigos para os usuários do transporte coletivo precarizou o serviços prestados, colocando os usuários sob ação do sol e intempéries, com evidentes prejuízos aos mesmos, sendo resultante de evidente descumprimento contratual por parte da Concessionária, e de omissão do gestor municipal, que se absteve de determinar o cumprimento do contrato, mesmo alertado por seus subordinados, e de dispor de ferramentas contratuais e legais para obrigar a empresa ao cumprimento de sua obrigação”, apresentou o relatório da área técnica seguido pelo relator do processo, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
“Desta forma, quanto ao quantitativo de abrigos construídos (doze abrigos), atestados pelo gestor e pelo fiscal do contrato, verifica-se que atende aos preceitos contratuais, embora tardiamente”, acrescenta o material.
No acórdão, o relator, seguido pelos demais conselheiros do Tribunal de Contas, considerou concluído o monitoramento e recomendou ao prefeito de Santa Maria de Jetibá, Hilário Roepke, e a quem vier a substituí-lo, que adote providências no sentido de que sua equipe de fiscalização exija da concessionária contratada a manutenção da integridade física e da qualidade dos abrigos de ônibus construídos no município.
Processo TC 1300/2019
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