Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encontrou irregularidades na Parceria Público-Privada (PPP) de modernização de iluminação pública do município de Vila Velha. A auditoria aconteceu entre os meses de setembro de 2021 e fevereiro de 2022 e teve como objetivo verificar o cumprimento das obrigações legais e contratuais por parte da concessionária e do poder concedente. No processo, também buscou-se verificar se as deliberações feitas no
Acórdão relativas ao procedimento licitatório estavam sendo observadas.
O contrato de parceira público-privada já tinha sido objeto de análise pelo TCE-ES na fase interna da licitação, antes da publicação do edital, buscando evitar eventuais irregularidades no procedimento licitatório ou até mesmo no contrato administrativo.
Na nova auditoria, ao constatar cinco irregularidades, os conselheiros do TCE-ES determinaram o pagamento de multa individual de R$ 1.500 para a secretária municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes, Menara Ribeiro Cavalcante, para o gestor do contrato, Fellipe Marques Frota, e para o ex-fiscal do contrato Igor Odilon Barbosa. Já Vinícius de Souza Schmidt, também ex-fiscal do contrato, deverá pagar multa de R$ 1.000.
Além das multas aplicadas aos servidores, foram emitidas uma série de recomendações à prefeitura. Sob pena de multa, ela deverá aplicar o manual de gestão e fiscalização do contrato, com definição de ações e responsabilidades dos agentes; deverá fiscalizar o Procedimento de Tratamento Ambiental (PTA) do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos; fiscalizar e avaliar, de forma tempestiva os serviços prestados pela concessionária; entre outros pontos.
O processo de auditoria foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 8 de dezembro, por unanimidade, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Leia aqui o voto do relator, na íntegra.
As irregularidades
Na avaliação do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, cinco das irregularidades identificadas foram mantidas. A primeira delas é a “Verificação insuficiente do cadastro base”. O documento serve como base para a apresentação de toda modernização que foi e será feita pela concessionária. O documento também é utilizado para medir o desempenho da concessionária e sua consequente remuneração ao longo do contrato.
“Em um ambiente de fiscalização deficiente, os riscos de assimetria de informação, em desfavor do interesse público, e de captura do órgão de fiscalização são latentes”, destacou Coelho em seu voto. “É incontestável que não foram feitas as vistorias exigidas no contrato para a aprovação do Cadastro Base e início da Fase II, configurando erro gravíssimo dos responsáveis, com alto potencial de causar prejuízos ao erário municipal e enriquecimento ilícito da Concessionária”, acrescentou o conselheiro.
A segunda irregularidade considerada, a partir de um achado da auditoria, foi a desconformidade no cumprimento de obrigações contratuais, quanto aos seguros garantia da continuidade dos serviços.
Esse ponto teve relação com a contratação de um seguro por parte da concessionária – contratação exigida pelo edital. Constam nos autos que todos os bens segurados somam R$ 16,6 milhões. No entanto, foi contratado um seguro com limite máximo de indenização de R$ 1 milhão – valor bem inferior à avaliação dos bens.
Sobre este assunto, ficou determinado que a prefeitura, sob pena de multa, avalie se a manutenção do seguro patrimonial contratado traz algum prejuízo ao interesse público. Em caso positivo, deverá ser estabelecido um prazo para que a concessionária faça as devidas alterações.
A terceira irregularidade diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais, referente a procedimentos ambientais. Foram três irregularidades: a falta de um técnico ambiental na concessionária durante toda a vigência do contrato; a falta de relatórios comprovando a correta execução do Plano de Gestão de Recursos Sólidos e; a falta de comprovação do armazenamento adequado de lâmpadas substituídas no almoxarifado da concessionária e de sua adequada destinação final.
A quarta irregularidade verificada foi o deficiente acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Consta no relatório que foram realizados “serviços sem a identificação da localidade, impedindo a fiscalização sobre a efetiva realização do serviço e material empregado”.
Por fim, também foi registrada a inconsistência quanto à rastreabilidade da destinação dos recursos da Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Durante a auditoria foi verificada uma transferência de R$ 11 milhões da Cosip para a conta do Tesouro Municipal. A transferência não é ilegal, mas destaca o relator: “Entende-se que cabe notificação para esclarecimento quanto à necessidade de controle e transparência da destinação dos recursos da Cosip entendidos como excedentes e desvinculados.”
No acórdão, o TCE-ES também emitiu determinações e recomendações ao Município de Vila Velha e à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes.
Conforme o Regimento Interno do TCE-ES, desta decisão cabe recurso.
Processo TC 4847/2021-5
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