O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Rodrigo Chamoun, revogou uma decisão cautelar que determinava a suspensão de um pregão eletrônico organizado pelo Hospital Dório Silva, na Serra. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados em cirurgia geral e torácica.
Durante o plantão de final de ano, no dia 26 de dezembro, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti atendeu um pedido feito pela Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Espírito Santo (Cooperciges), alegando irregularidades no certame. Na ocasião, Ciciliotti deferiu a cautelar, determinando a suspensão da licitação considerando que a lisura do certame poderia ter sido comprometida.
No entanto, nesta nova análise, o presidente da Corte entendeu que ficou caracterizado o periculum in mora inverso – quando o deferimento da cautelar pode causar mais dano do que o que se pretende evitar –, tendo em vista que o serviço de cirurgia geral e torácica não estava sendo ofertado em razão do fim do contrato então vigente, desde 31 de dezembro.
Em sua decisão, Chamoun acompanhou o entendimento da área técnica que defendeu a improcedência da representação com a revogação da medida cautelar que suspendeu o certame, por não estarem presentes os pressupostos essenciais para a sua concessão. A decisão acrescenta que a equipe de auditoria do TCE-ES não identificou, inicialmente, danos financeiros ao erário. Chamoun atuou neste processo em função das férias da relatora, conselheira substituta Marcia Jaccoud Freitas.
“Por todo o exposto, considerando que a paralisação dos serviços especializados em cirurgia geral e cirurgia torácica pode gerar prejuízos maior à população do Estado, acompanho o entendimento técnico, tendo em vista não vislumbrar a presença de indícios de irregularidades retratados, em juízo de cognição sumária revogo a cautelar, por restar caracterizado, no presente momento, após a manifestação do Hospital Dório Silva e da área técnica, o periculum in mora inverso”, apresentou o conselheiro Chamoun em sua decisão.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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