O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou o recurso e reconheceu regulares as contas do ano de 2010 do ex-prefeito de Linhares Guerino Zanon. Anteriormente, o acórdão 1186/2017, julgou as contas como sendo irregulares por conta de infração à norma legal.
O Acórdão 1186/2017 é originário de uma Tomada de Contas, convertida de procedimento de Auditoria Ordinária, realizada na Prefeitura de Linhares. Na ocasião, Zanon foi responsabilizado pela irregularidade de “Cessão de servidores a entidade privada”, infringindo leis municipais.
No entanto, na sessão virtual da última quinta-feira (02), os conselheiros deram provimento ao recurso apresentado, reconhecendo a prescrição intercorrente em relação a Zanon e julgando regulares as contas referentes ao exercício de 2010, ano em que Guerino Zanon respondia pela prefeitura.
“Nota-se, por efeito, que uma vez que não houve reconhecimento de dano ao erário, deveria ter sido desconstituída a Tomada de Contas em relação ao requerente e não cabia julgar as contas dele irregulares”, apresentou a Instrução Técnica de Recursos seguida pelo relator do processo, o conselheiro Carlos Ranna, e pelos demais conselheiros do TCE-ES.
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