Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) descartaram, em parecer consulta, a possibilidade de aumento salarial para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais que porventura tenha sido aprovados em 2021. A exceção são os casos em que as leis orgânicas municipais não adotam o princípio da anterioridade. A resposta foi dada a partir de questionamento feito pelo prefeito de Venda Nova do Imigrante, João Paulo Schettino Mineti.
A decisão foi publicada após a sessão virtual do plenário, realizada na última quinta-feira (02).
A dúvida do prefeito está relacionada com os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu qualquer ato que resultasse em aumento de gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021. Com isso, os gestores dos municípios que adotam o princípio da anterioridade da legislatura em suas Leis Orgânicas não iriam receber aumento dos ordenados até 2024.
O questionamento feito era para saber sobre a possibilidade de, de forma excepcional, conceder um aumento na mesma legislatura, uma vez que tal reajuste dos vencimentos não foi permitido em 2021.
Segundo o entendimento da área técnica, seguida pelo relator do caso, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, se a lei orgânica do município determina que os aumentos salariais só valem para a próxima legislatura, esta legislação deve ser respeitada. No entanto, desde 1998, por conta das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, não existe a obrigatoriedade da aplicação do princípio da anterioridade para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
Dessa forma, nada impediria a aprovação de uma legislação municipal permitindo que o aumento concedido entrasse em vigor na mesma legislatura.
“Considerando a necessidade de estrita observância aos critérios estabelecidos pela respectiva lei orgânica municipal – que, in casu, exige a fixação do subsídio em período anterior ao da legislatura subsequente – não há como aprovar a norma em 2022, para surtir efeitos até 31/12/2024, vez que tal regra não comporta qualquer exceção na legislação correspondente. Desta feita, apenas com a supressão da exigência da anterioridade na lei orgânica municipal, por meio do competente processo legislativo, é que seria possível a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para vigorar dentro da mesma legislatura”, apresentou o relator em seu voto que foi seguido pelos demais conselheiros.
Vale destacar que para vereadores vale a regra de que os aumentos salariais só passam a valer a partir da próxima legislatura.
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