Após análise de recurso, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reformar o Parecer Prévio da 2ª Câmara do Tribunal referente à prestação de contas anual da Prefeitura de Conceição da Barra do exercício de 2019, passando a recomendar que as contas do então prefeito Francisco Bernhart Vervloet sejam aprovadas com ressalva. Anteriormente, o Tribunal havia recomendado ao Legislativo a rejeição da prestação de contas.
O recurso foi julgado pelo Plenário da Corte de Contas na sessão virtual do último dia 2, por maioria, conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, e ficando vencido o conselheiro Carlos Ranna.
O Tribunal decidiu afastar duas das irregularidades anteriormente apontadas, referentes à ausência de extratos bancários e à inobservância dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho.
Também retirou outras duas irregularidades, mantendo-as no campo da ressalva. Foram elas a apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos e a inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.
Quanto à apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos, como as de Recursos Ordinários, Receita de impostos de transferência de impostos, – Transferência do Fundeb, entre outros, o relator opinou que percebeu que a irregularidade se repetiu em 2020.
“No entanto, pode-se perceber que os respectivos valores arrefeceram, demonstrando que o gestor não se quedou inerte, corrigindo desvios e mantendo a situação financeira, de modo geral, bastante suficiente, desde o exercício de 2018 até o exercício de 2020. Sendo assim, considerando que a presente irregularidade perde relevo em face do contexto geral da prestação de contas, mantenho a irregularidade no campo da ressalva”, avaliou.
E sobre a inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento, o relator considerou que o valor apontado não tem vulto suficiente para macular as contas do gestor “e o cenário está longe de indicar um desequilíbrio financeiro ou bola de neve, como entendeu a Área Técnica, uma vez que as limitações sugeridas, já foram levadas a efeito pelo gestor no exercício seguinte”, afirmou.
Além desses dois itens, o Parecer Prévio conta com outras três irregularidades no campo da ressalva, incluídas desde a análise anterior. São elas: o resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino; e o não encaminhamento do parecer emitido pelo conselho de acompanhamento e controle social.
Por fim, o TCE-ES também emitiu determinações e recomendações ao atual prefeito, ou a quem lhe vier a substituir.
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