A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência e Assistência Dos Servidores do Município de Alegre (Ipasma), referente ao exercício de 2019, sob a gestão de Jacqueline Oliveira da Silva, Diretora Executiva no período. A decisão aconteceu na sessão virtual do colegiado do último dia 03.
Após análise, a área técnica emitiu relatório opinando pela irregularidade das contas, em razão de quatro apontamentos encontrados nas contas e mantidas mesmo após as justificativas da responsável. São eles: “Termo de verificação de disponibilidades não promove o adequado enquadramento das aplicações financeiras por segmento de investimento” e “Utilização indevida do rendimento de aplicações financeiras para elevação do superávit financeiro da fonte de recursos da taxa de administração”, classificadas como qualitativos-formais; e “Registro injustificado de dívida ativa não tributária” e “Superavaliação de ativos incorporados ao resultado atuarial”, consideradas graves.
O corpo técnico, ainda, sugeriu a aplicação de multa à gestora, em razão da natureza grave das duas irregularidades citadas. O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente o entendimento.
A análise
A relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud, analisou separadamente os indicativos apresentados pela área técnica.
Em relação ao item denominado “Registro injustificado de dívida ativa não tributária”, a conselheira acompanhou o entendimento técnico de manter a irregularidade, mas divergiu na aplicação de multa à gestora.
Em relação à irregularidade chamada “Termo de verificação de disponibilidades não promove o adequado enquadramento das aplicações financeiras por segmento de investimento”, na qual a área técnica relatou dificuldades em verificar o enquadramento das aplicações financeiras do Instituto, a relatora acompanhou o entendimento pela manutenção da irregularidade, sem a aplicação de multa.
Acrescentou, ainda, uma determinação ao atual gestor do Instituto para que regularize a elaboração do Termo de Verificação de Disponibilidades, a fim de demonstrar o cumprimento dos limites de aplicação financeira constantes na lei.
O item “Superavaliação de ativos incorporados ao resultado atuarial”, foi mantido, considerado grave, em razão de uma divergência encontrada entre o valor do patrimônio do Regime Próprio (R$ 51.557.605,57), e os correspondentes registros contábeis nos arquivos enviados na PCA, prejudicando o resultado atuarial e a mensuração do plano de custeio do Regime Próprio.
Considerando que a responsável não comprovou que o montante de créditos a receber (R$ 16.331.226,67) atendeu aos requisitos da Corte de Contas, a conselheira acompanhou a área técnica para manter a irregularidade, bem como, por ser de natureza grave, também a aplicação de multa.
Por fim, a relatora analisou o item “Utilização indevida do rendimento de aplicações financeiras para elevação do superávit financeiro da fonte de recursos da taxa de administração”, no qual o corpo técnico constatou que os rendimentos de aplicações financeiras (R$ 1.981.571,99) foram integralmente contabilizados como receitas vinculadas ao custeio administrativo, resultando no aumento indevido do superávit financeiro e prejudicando a acumulação de reservas destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários.
De acordo com a área técnica, “tal vinculação foi irregular, pois não poderia ter ultrapassado o limite de 2% para a afetação das receitas previdenciárias à Taxa de Administração”.
Verificando que a despesa administrativa empenhada no exercício de 2019 foi menor que o limite de 2%, a relatora acompanhou o entendimento da área técnica e manteve o item irregular com natureza qualitativo-formal, uma vez que não houve o uso indevido das receitas previdenciárias.
“O registro contábil de valores que ultrapassam o limite permitido para o custeio administrativo, além de constituir um procedimento irregular, tem o potencial de desviar as receitas previdenciárias de sua finalidade primordial, qual seja, a cobertura do plano de benefícios”, afirmou a conselheira.
Dessa maneira, a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência e Assistência Dos Servidores do Município de Alegre (Ipasma), referente ao exercício de 2019, foi julgada irregular, sendo aplicada multa no valor de R$ 500 à ex-gestora do órgão, Jacqueline Oliveira da Silva.
Além disso, foi determinado ao atual gestor do Instituto que regularize o registro contábil do montante de R$ 2.880.326,28 e a elaboração do Termo de Verificação de Disponibilidades, a fim de demonstrar o cumprimento dos limites de aplicação financeira. Bem como, que verificar previamente o cumprimento dos requisitos relativos à composição do Ativo computado nas Avaliações Atuariais, e esclareça a composição do saldo de R$ 9.240.655,15, verificando a presença de receitas não pertencentes ao custeio administrativo (por estarem acima do limite de 2%) e regularizando seu registro contábil.
Conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866