O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou recurso da empresa Solidus Serviços e Construções e afastou as irregularidades imputadas a ela após fiscalizações realizadas no município de São Mateus. A empresa prestou serviços de pavimentação e recapeamento de ruas, além de drenagem pluvial nos anos de 2011 a 2013.
Inicialmente, no Processo TC 5473/2013-8, a empresa havia sido condenada a ressarcir valores que teriam sido pagos a ela de forma indevida e por serviços não prestados. No entanto, o relator do recurso, o conselheiro Sérgio Borges, entendeu que a empresa comprovou a prestação de serviços.
A primeira irregularidade afastada foi o “pagamento de espessura do pavimento superior à executada”. Em sua justificativa, a empresa ressaltou que o método para avaliação dos técnicos foi errado, sem a utilização de equipamentos adequados.
Outro ponto afastado foi o “pagamento/recebimento indevido por serviços supostamente não executados”. No processo, a empresa apresentou provas de que o recapeamento em questão foi feito, por determinação da prefeitura, em um quarteirão diferente do previsto inicialmente.
“O presente caso exige deste Tribunal que a análise se dê com certa sensibilidade e sensatez do cenário como um todo, e não somente de um exame tão seco e frio acerca dos equívocos perpetrados durante a execução do contrato como sendo suficientes de, por si sós, comprovar que os serviços não teriam sido executados, mesmo diante de conjunto probatório que diz exatamente o contrário”, destacou o relator ao descartar a irregularidade.
Em outro item, a empresa havia sido condenada a ressarcir os cofres públicos por ter recebido por serviços não prestados. A empresa, porém, justifica dizendo que realizou os serviços no prazo contratual, mas após vistoria realizada pelo TCE-ES.
Assim, Borges afastou a irregularidade e fez uma recomendação à municipalidade para que, nas próximas contratações, realize acompanhamento contratual pari passu à obra, não sendo admissível que apenas sejam conferidos os serviços pela equipe de fiscalização por ocasião da conferência geral da execução do contrato.
Dessa forma, o relator votou por afastar todas as irregularidades e julgar regulares com ressalvas as contas da pessoa jurídica Solidus Serviços e Construções Ltda. A decisão de Sérgio Borges foi seguida pela maioria dos conselheiros, sendo o conselheiro Carlos Ranna o voto vencido.
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