Em análise de processo de fiscalização na modalidade acompanhamento, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu determinações à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) em razão de achados na construção da Penitenciária Estadual de Vila Velha (PEVV VI). A fiscalização abrangeu o período de serviços de 17 de março a 11 de novembro do ano passado e foi realizada pelo Núcleo de Controle Externo de Edificações (NED).
A equipe do Tribunal de Contas enviou cinco questões para os gestores da Sejus, órgão responsável pela fiscalização da obra, com valor total de R$ 57 milhões. As questões abordaram temas como a verificação do avanço físico da obra e sua relação com a planilha orçamentária, a aprovação dos projetos básico e executivo e a qualidade dos serviços executados.
Com base nas respostas apresentadas, os técnicos apontaram quatro achados. O primeiro deles é que a equipe de fiscalização da Sejus não está se certificando da compatibilidade entre os totais medidos e os valores totais dos serviços executados em cada medição.
De acordo com o relator do processo, o conselheiro Domingos Taufner, ao permitir a execução da obra sem a apresentação de todos os documentos necessários para confirmar que, a cada etapa da obra paga, o valor medido correspondia ao valor dos serviços executados, a Sejus assumiu o risco de um possível inadimplemento do contrato, acarretando possível prejuízo ao erário, principalmente, numa eventual paralisação da obra e/ou rescisão contratual.
Outro achado indica que a fiscalização da Sejus não está realizando o devido acompanhamento na execução dos serviços. A equipe técnica apontou ainda que a fiscalização não tem feito o acompanhamento do diário de obras, do relatório fotográfico ou do controle tecnológico dos materiais, e todo este trabalho vinha sendo realizado pela própria contratada.
O terceiro achado diz respeito ao prazo para a conclusão dos serviços. “O prazo previsto para a conclusão dos serviços necessários para a interligação da obra às redes existentes é maior que o prazo para execução dos testes anteriores à entrega da obra”, destaca o relator.
Da mesma forma, o quarto achado está relacionado ao avanço dos trabalhos. “O avanço físico das obras está lento e a conclusão da obra não deve se dar na data prevista no instrumento contratual. Segundo a área técnica, além de constar que os valores totais medidos são incompatíveis com o avanço físico da obra e com a planilha orçamentária, observou-se que o ritmo da execução dos serviços não está compatível com o prazo estabelecido no contrato”, apresenta o documento.
Regularização e providências
Após analisar os achados, o relator do processo seguiu o entendimento da área técnica e estabeleceu um prazo de 30 dias para a regularização das seguintes pendências:
– Que, em face da planilha orçamentária elaborada pela contratada, tome as providências para avaliar a compatibilidade entre os valores totais medidos e os serviços efetivamente executados;
– Que tome as providências para que a fiscalização da obra seja capaz de exercer todas as atividades que lhe são inafastáveis, a fim de garantir que todos os materiais e serviços utilizados sejam executados de acordo com o projeto e atendam às especificações e normas técnicas pertinentes (especialmente as da ABNT);
– Que adote todas as medidas necessárias para providenciar junto às concessionárias locais todos os serviços necessários para realizar as interligações da obra e;
– Que tome todas as providências necessárias ao aumento no ritmo de execução dos serviços, a fim de mitigar atrasos na entrega da obra, elaborando um cronograma físico financeiro que possa ser cumprido pela contratada, com o devido acompanhamento pela fiscalização.
Na sequência, com a finalidade de prevenir situações análogas nas futuras contratação de obras e serviços de engenharia, o conselheiro Taufner determinou dar ciência ao gestor da Sejus, o secretário André Garcia, para que ao executar obras e serviços de engenharia, principalmente em obras de grande porte, fiscalize todas as etapas da construção de modo a garantir que todos os serviços realizados atendam as condicionantes do projeto aprovado.
Também foi destacado que o secretário, ao realizar as medições mensais e identificar atrasos no cronograma de execução, tome todas as providências necessárias para que a obra possa ser reconduzida ao estágio previsto no cronograma.
Por fim, foi determinado que a Sejus encaminhe informação ao NED caso haja qualquer tipo de aditivo na obra que envolva acréscimo de valor ao contrato inicialmente firmado.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866