O julgamento das contas do prefeito é o momento em que a Câmara Municipal, auxiliada pelo Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público em cada ano da gestão. São analisados os aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo, e as contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas. Isso porque quem exerce função pública deve responder à sociedade por seus atos como agente público.
Para dar ainda mais transparência a esse resultado, o TCE-ES lança o Painel de Julgamento de Contas, ferramenta onde é possível consultar o histórico, de 2009 a 2020, de qual foi a decisão do Parecer Prévio das contas de cada prefeitura do Espírito Santo, e qual foi o resultado do julgamento da Câmara municipal. Quando o julgamento é diverso da opinião do Corte de Contas, é demonstrado por um alerta, que os vereadores não acompanharam o entendimento do Tribunal. Acesse o Painel aqui.
No Painel, consta a informação que 14 das 78 Câmaras Municipais do Espírito Santo não julgam as prestações de contas do prefeito desde 2009 (veja abaixo quais são). Também é possível verificar que nesse período de 13 anos, 19 prefeitos tiveram as contas rejeitadas pelo menos uma vez.
A Câmara Municipal de Irupi foi a que mais rejeitou as contas dos chefes do Executivo, 5 vezes desde 2009. Depois, vem São Mateus, Vila Pavão, Muniz Freire e Fundão, 4 vezes cada um.
O Painel ainda mostra que a Câmara de Presidente Kennedy foi a que mais realizou julgamentos: a prefeitura municipal já teve 13 contas julgadas – pois em dois anos houve mais de um responsável -, todas aprovadas. Em seguida vem Águia Branca, Boa Esperança, Sooretama e Vila Valério, todas com 12 contas julgadas.
No Painel, o cidadão pode consultar tanto os documentos do Parecer Prévio do TCE-ES, como o Decreto Legislativo que foi resultado do julgamento da Câmara Municipal, e a Ata do julgamento.
Voto aberto ou secreto
O Painel traz ainda como é feito o julgamento nas câmaras municipais, se é realizado de forma aberta (voto declarado) ou com votação secreta. Em 2019, por exemplo, o julgamento ocorreu com voto aberto em 42% dos legislativos e fechado em 3% – nos demais não houve julgamento ainda.
Nos legislativos municipais em que a votação acerca da regularidade das contas anuais dos prefeitos é realizada de forma aberta, o registro de como cada vereador votou também está disponivel, auxiliando desta forma o cidadão a exercer o controle social dos vereadores eleitos.
Prazo de julgamento
A secretária de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal, Simone Velten, explicou que “ter prazo firmado para o julgamento das contas dos prefeitos é um compromisso com a sociedade local, com o realinhamento das políticas públicas na votação do próximo orçamento municipal e em último caso, com a retirada dos maus gestores da vida pública.”
E o Painel pode auxiliar o cidadão também neste ponto. Lá é possível verificar se os legislativos municipais estabeleceram em seu ordenamento jurídico, prazo para que os vereadores votem as contas apresentadas pelo prefeito, após a emissão do parecer prévio do TCEES. Em 21 Câmaras há prazo definido e em oito não. Outras 32 Câmaras não informaram ao TCE-ES esse dado.
Transparência
Simone registra que esses painéis são fruto do projeto prioritário do TCE-ES “Parecer Prévio Reconhecido e Transparente” que teve como objetivo dar mais transparência e acessibilidade as informações acerca das prestações de contas dos prefeitos municipais, prestar orientação e de colaboração junto ao Poder Legislativo, além de promover a conscientização dos parlamentares sobre a relevância do parecer prévio nas discussões das peças orçamentárias do próximo exercício, bem como instrumento de accountability horizontal e vertical.
O Cidades Contas Julgadas nasceu da recomendação emitida pela ATRICON, por meio da Resolução 001/2021, para que todos os Tribunais mantivessem de forma atualizada, em sistema informatizado, os resultados dos julgamentos realizados pelo Poder Legislativo respectivo.
Neste sistema, que alimenta o Painel de Controle, os presidentes das câmaras municipais possuem o prazo de trinta dias, após o julgamento realizado pelo legislativo municipal, para encaminharem ao TCE-ES, por meio do Cidades Contas Julgadas, as informações referentes ao julgamento das contas anuais do prefeito municipal.
Como é a Prestação de Contas Anual
Uma das competências do Tribunal de Contas é apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelos prefeitos, no prazo de até vinte e quatro meses, a contar do seu recebimento. No TCE-ES, as contas são analisadas pelos auditores de controle externo, pelo Ministério Público de Contas, e em seguida, são apreciadas pelos conselheiros, no Plenário ou nas Câmaras.
O documento final, o Parecer Prévio, contém a análise técnica sobre a Prestação de Contas Anual dos chefes do Poder Executivo, opinando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas do Prefeito Municipal ou do Governador. O Parecer Prévio também pode emitir recomendações ou determinações aos gestores.
Em seguida, com os elementos técnicos documentados, o Parecer é enviado ao Poder Legislativo, que é quem julga a prestação de contas.
Os parlamentares podem seguir ou não o Parecer Prévio, conforme artigo 31 da Constituição Federal. Para contrariar a decisão do Tribunal, é necessário o voto de dois terços dos vereadores.
Na prestação de contas, analisa-se a atuação do chefe do Poder Executivo municipal, no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, em respeito aos programas, projetos e atividades estabelecidos pelos instrumentos de planejamento aprovados pelo Poder Legislativo municipal; bem como a observância às diretrizes e metas fiscais estabelecidas e o devido cumprimento das disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Painel de Monitoramentos verifica cumprimento de medidas a partir de deliberações do TCE-ES
Outra novidade da ferramenta Painel de Controle é o Painel de Monitoramentos. Nele, o cidadão e os gestores podem consultar se há providências a serem tomadas pelos órgãos a partir das deliberações do TCE-ES, como por exemplo, as determinações que constam nas Prestações de Contas Anuais.
O painel permite identificar quais determinações já foram cumpridas e quais ainda não foram. A secretária Simone Velten destaca que muitas vezes o gestor sai do cargo e não informa administrativamente o que deve ser cumprido. Por isso, o TCE-ES disponibilizou no Painel quais as determinações que precisam ser cumpridas e que vão ser monitoradas pelas unidades técnicas competentes.
Este painel também é fruto de uma orientação emanada pela ATRICON (Resolução 001/2021) a todos os tribunais de contas do país:
- Exercer tempestivamente o acompanhamento das recomendações de modo a impulsionar seu cumprimento;
- Manter indicadores que avaliem o grau de cumprimento das recomendações, o resultado do julgamento pelo Legislativo e o impacto quantitativo e qualitativo dos benefícios gerados;
- Para divulgarem o monitoramento das deliberações em destaque no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Contas;
O Painel mostra o percentual de cumprimento de deliberações por município e pelo governo do Estado, por cada ano, a partir de 2017.
Em 2019, por exemplo, considerando todos os municípios juntos, houve 5 providências cumpridas e 25 ainda aguardando resultado. As providências podem ter sido determinadas a todas as unidades que prestam contas ao TCE-ES: prefeituras, Câmaras, Fundos de Saúde, Institutos de Previdência, autarquias, entre outras.
O painel também calcula o indicador de cumprimento das deliberações expedidas pelo TCE-ES, inclusive por exercício, evidenciando se o município tem um bom índice de cumprimento em relação aos anos anteriores e em relação a média geral de todos os municípios do Estado:
Acesse aqui o Painel de Monitoramentos.
Municípios que não julgam as contas do prefeito desde 2009 (clique no município e veja o detalhamento):
Afonso Cláudio | Iúna | Rio Bananal |
Alto Rio Novo | Jaguaré | Rio Novo do Sul |
Apiacá | Mimoso do Sul | São José do Calçado |
Bom Jesus do Norte |
Pedro Canário | São Roque do Canaã |
Cariacica |
Ponto Belo |
Fonte: Painel de Julgamento de Contas TCE-ES
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