Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que a prefeitura de Linhares regularize os lançamentos da Contribuição Sobre o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) nas contas municipais. Atualmente, segundo auditoria feita pelo Núcleo de Controle Externo de Auditoria e Gestão Fiscal (NGF), não é realizado o lançamento da Cosip pela administração municipal, impedindo a constituição regular deste crédito tributário.
Em Linhares, a cobrança da Cosip acontece de duas formas diferentes. Nos imóveis não edificados (lotes vazios) o imposto é cobrado anualmente junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Já nos imóveis edificados (casas, prédios, etc), a cobrança é feita mensalmente pela EDP e os valores repassados a um fundo de gestão municipal.
Contudo, segundo levantamento do NGF, a prefeitura não tem acesso e controle sobre os dados cadastrais individualizados dos contribuintes da COSIP, visto que a concessionária não está repassando sistematicamente estes dados para a Prefeitura.
“Parece-nos que a irresignação informada pela administração não se deu de forma tão arrojada, uma vez que, por todo o período desde o início da vigência do contrato 292/2005, os dados imprescindíveis ao lançamento tributário da receita sob análise foram solicitados apenas uma vez, justamente no corrente ano, por meio do Protocolo nº 2.380/2022, ainda assim, motivado pela eminente fiscalização desta Corte de Contas”, apresenta o relatório.
“Denota-se, ainda, que a administração municipal em aparente conformismo com a falta do fornecimento desses dados essenciais, não promoveu a judicialização do caso”, acrescenta o material produzido pela área técnica.
Pagamento
A auditoria constatou que entre os meses de janeiro e junho de 2022 a prefeitura de Linhares repassou um total de R$ 132.234,88 à EDP pela prestação de serviços de arrecadação da Cosip. Contudo, segundo regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a arrecadação da Cosip deve ser feita de forma não onerosa pelas concessionárias de energia elétrica.
Apesar disso, atualmente vigora uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedendo efeito suspensivo da exclusão dessa cobrança. Assim os conselheiros entenderam que o pagamento citado não foi irregular.
No acórdão, o conselheiro Domingos Taufner, seguido pelos pares, recomendou que o prefeito de Linhares, senhor Bruno Marianelli, deva acompanhar o processo que tramita no TRF1, uma vez que, dependendo do julgamento, o município poderá deixar de remunerar a concessionária pela prestação do serviço de arrecadação da Cosip.
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