Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram, nas sessões da última semana, as contas das Câmaras Municipais de Iúna, Rio Novo do Sul e São Domingos do Norte. Também foi julgada a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus, como regular com ressalva.
Confira os processos:
Câmara Municipal de Iúna
Foi julgada regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Iúna, referente ao exercício 2021, sob a responsabilidade de Edson Márcio de Almeida.
A decisão se deu conforme o voto do conselheiro Sérgio Aboudib, que manteve no campo das ressalvas a irregularidade que apontou o não reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do ativo imobilizado, do intangível e as respectivas depreciação, amortização ou exaustão encontradas no órgão.
Câmara Municipal de Rio Novo do Sul
A Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Marcia Bortoloti Wetler, foi julgada regular.
A decisão foi tomada pelo relator dos autos, conselheiro Rodrigo Coelho, em concordância com os pareceres técnico e ministerial, considerando que não foi encontrada a existência de má-fé ou erro grosseiro por parte da titular das contas.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte
Também foi julgada regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, referente ao exercício de 2021, sob responsabilidade de Nildo Carlos Pecemilis.
Analisando o aspecto técnico-contábil, o relator, Rodrigo Coelho, acompanhou a área técnica, concordando pela regularidade das contas. Além disso, foi emitida uma recomendação ao órgão, para que sejam tomadas as medidas necessárias para tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o próximo Parecer Técnico do Controle Interno.
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus
Em razão da ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação de depreciação na PCA do Fundo de Sáude de São Mateus, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Henrique Luis Follador, suas contas foram julgadas regulares com ressalvas.
A decisão do relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou integralmente o relatório do Ministério Público de Contas.
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