O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou um recurso de reconsideração e reformou o Acórdão 2596/2020, julgando regular a Prestação de Contas Anual, referente ao exercício de 2015, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São José do Calçado (Ipesc), sendo afastadas a responsabilidade e a multa imputadas ao ex-Diretor Presidente do Instituto.
O julgamento ocorreu na sessão virtual do último dia 23, por maioria, conforme o voto do relator, Marco Antônio da Silva, e com o voto contrário do conselheiro Rodrigo Coelho.
O recurso foi interposto pelo Diretor Presidente do Ipesc, José Carlos Bernardes, que solicitou que o Acórdão que julgou suas contas irregulares e lhe aplicou multa pecuniária no valor de R$ 2.500, fosse reformado, excluindo as irregularidades a ele imputadas.
A análise
Discordando do parecer técnico, que opinou pelo não provimento do recurso, o relator do processo votou por afastar os três indicativos de irregularidades que haviam sido mantidos para que as contas do órgão fossem julgadas irregulares.
No que se refere ao item que identificou o descumprimento do prazo regimental na entrega da prestação de contas, foi considerada a justificativa do recorrente, que alegou que atraso decorreu da necessária mudança da empresa locadora do software contábil.
Em relação às irregularidades que constataram a provisão matemática previdenciária contabilizada indevidamente no município, e a base das provisões incompatível com a data base das demonstrações contábeis, o relator entendeu que as ações não constam entre as atribuições do cargo do gestor, bem como que foi correto o posicionamento da data base das previsões.
Assim, foram afastadas as irregularidades imputadas ao recorrente, sendo julgada regular a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São José do Calçado (Ipesc), referente ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do ex-Diretor Presidente, José Carlos Bernardes.
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