O Anexo V da Instrução Normativa 68/2020 do TCE-ES, que trata das remessas sobre Folha de Pagamento do sistema CidadES, sofreu alterações em alguns códigos que devem ser observadas pelos jurisdicionados.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial de Contas do dia 28 de março, e a Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Exceto um dos artigos, que passa a ter efeito a partir da remessa do CidadES Folha de Pagamento referente ao mês de julho de 2023.
Devem estar atentos às mudanças os órgãos públicos e entidades que realizam despesa com folha de pagamento ou a gestão dos recursos humanos. Os arquivos das remessas são enviados ao TCE-ES pelo gestor de cada unidade, pelo gestor da Folha de Pagamento ou pelo responsável pelo envio da Remessa Folha de Pagamento, exclusivamente por meio do sistema CidadES, no prazo estabelecido na Instrução Normativa.
Confira aqui as alterações realizadas.
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