Os prazos das remessas de dados a serem enviados pelos gestores e órgãos públicos pela ferramenta CidadES, referentes à Prestação de Contas Mensal, Folha de Pagamento, Contratação e Concessão de Benefícios, vão sofrer adequações, previstas na Portaria 43/2023, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (4).
A medida considera a necessidade de adequação dos prazos das remessas das Prestações de Contas Mensais referentes aos meses de março, maio e agosto de 2023.
Todas as datas estão disponíveis no Anexo I da Instrução Normativa TC 68/2020, que pode ser acessada no Portal do TCE-ES, por meio do link.
Com a Portaria, as datas-limites para homologação das remessas do mês de março serão o dia 13/04/2023, para as remessas na Prestação de Contas Mensal (PCM) das unidades gestoras (UG) Individual Municipal, PCM UG Individual Estadual e PCM Consórcio Público. Já a PCM UG Consolidadora Municipal terá data-limite em 20/04/2023.
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