O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou um recurso de reconsideração e reformou o Acórdão 1305/2021, no sentido de julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual, referente ao exercício de 2015, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS), bem como afastar responsabilidade e a multa imputadas ao ex-diretor Presidente do Instituto.
A decisão foi tomada na sessão virtual do colegiado, do último dia 30, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
O recurso foi interposto pelo ex-diretor Presidente do IPS Alexandre Camilo Fernandes Viana que solicitou que o Acórdão que manteve dois itens como irregularidades de natureza grave, e lhe aplicou multa pecuniária no valor de R$ 1.000, fosse reformado, excluindo a responsabilidade a ele imputada.
A análise
O relator votou no sentido de afastar os dois indicativos de irregularidades que justificaram o julgamento irregular das contas anteriormente.
Em relação ao primeiro item, que revelou a ausência de efetivas medidas de cobrança das parcelas não adimplidas do Instituto, no montante de R$ 1.938.141,57, o relator considerou a justificativa do gestor, que afirmou que todas as pendências foram cobradas e pagas integralmente até janeiro de 2016.
No que se refere ao item que revelou que a alteração do plano de amortização vigente, sugerida pela Corte de Contas em 2014 não foi implementado, o entendimento foi de que o gestor tenha cumprido o seu dever de encaminhamento da proposta do atuário e de que não houve qualquer prejuízo ao RPPS do município.
Assim, foram afastadas as irregularidades imputadas ao recorrente, sendo julgada regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS), referente ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do ex-Diretor Presidente, Alexandre Camilo Fernandes Viana.
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