Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação das Prestações de Contas Anuais de nove prefeituras, e julgaram regulares as contas de diversas Câmaras Municipais e órgãos do Estado. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Foi emitido parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade dos gestores Pedro Amarildo Dalmonte e Ana Izabel Malacarne de Oliveira.
O parecer se deu conforme o voto do conselheiro Carlos Ranna.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Outra PCA apreciada foi a da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Felismino Ardizzo, sendo recomendada a sua aprovação.
A decisão foi do conselheiro relator, Sérgio Borges, em concordância com o relatório da área técnica e do parecer do Ministério Público de Contas.
Prefeitura Municipal de Itaguaçu
O Plenário também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Itaguaçu, sob responsabilidade de Darly Dettmann, relativa ao exercício de 2020.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, afastou dois indicativos de irregularidade e recomendou ao atual gestor do município que observe o prazo definido em instrumentos normativos aplicáveis para as próximas prestações de contas anuais.
Prefeitura Municipal de Viana
Também foi emitido parecer prévio pela aprovação da PCA da Prefeitura Municipal de Viana, referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade de Gilson Daniel Batista.
A decisão do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, acompanhou integralmente os relatórios técnico e ministerial.
Prefeitura Municipal de Brejetuba
Ainda, foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Brejetuba, referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade de João do Carmo Dias
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, deu ciência ao atual chefe do Poder Executivo de Brejetuba a respeito da divergência apontada na tabela 26 do RT 370/2022 como forma de alerta sobre a necessidade de que haja consonância entre as informações contábeis evidenciadas nos demonstrativos e da necessidade, como forma de alerta de encaminhamento das próximas prestações de contas anuais dentro do prazo definido nos instrumentos normativos aplicáveis.
Prefeitura Municipal de Apiacá
O colegiado da Corte também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação da PCA da Prefeitura Municipal de Apiacá, sob responsabilidade de Fabrício Gomes Thebaldi, relativa ao exercício de 2020.
O relator, conselheiro Carlos Ciciliotti, acompanhou integralmente o posicionamento técnico e ministerial.
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
Foi emitido parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade de Dorlei Fontão da Cruz.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, alertou ao atual gestor de Presidente Kennedy para a necessidade de o município encaminhar, nos próximos exercícios financeiros, em atenção à IN TCEES 68/2020, Ato Normativo, estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, referente ao exercício da prestação de contas.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
Além disso, a Corte também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva das contas da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade dos gestores Geraldo Loss e Leonardo Prando Finco.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, determinou à Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, por meio do seu representante legal, atual chefe do Poder Executivo, que efetue a recomposição do valor de R$ 97.089,19, correspondente a 27.673,3525 VRTE, utilizando-se para os recursos disponíveis na fonte de recursos ordinária, durante o exercício de 2023, com comprovação na próxima prestação de contas anual.
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Por fim, o colegiado aprovou com ressalva a PCA da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Victor da Silva Coelho.
Neste caso, o relator Sérgio Aboudib, divergiu do entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas e manteve no campo das ressalvas três irregularidades encontradas nas contas da Prefeitura.
Nas sessões do Plenário e das Câmaras, ainda, foram julgadas regulares as Prestações de Contas Anuais de 2021 de oito Câmaras Municipais.
Câmara Municipal de Aracruz Processo TC 5158/2022
Câmara Municipal de Jaguaré Processo TC 5056/2022
Câmara Municipal de Guaçuí Processo TC 5091/2022
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha Processo TC 5084/2022
Câmara Municipal de Sooretama Processo TC 5100/2022
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante Processo TC 5232/2022
Câmara Municipal de Pancas Processo TC 5930/2022
Câmara Municipal de Alto Rio Novo Processo TC 5915/2022
Por fim, foram julgadas regulares as Prestações de Contas de dez órgãos do Estado.
Fundo Municipal de Saúde de Muniz Freire Processo TC 6063/2022
Fundo Municipal de Saúde de Alegre Processo TC 6239/2022
Fundo Municipal de Saúde de Irupi Processo TC 5719/2022
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Processo TC 6438/2022
Administração Geral a Cargo da Sefaz Processo TC 6918/2022
Secretaria Municipal de Educação de Cariacica Processo TC 5707/2022
Superintendência Regional de Saúde de Colatina Processo TC 6037/2022
Fundação Estadual de Inovação Em Saúde Processo TC 5851/2022
Secretaria Municipal de Educação de Viana Processo TC 5722/2022
Consórcio Público da Região Polinorte Processo TC 6919/2022
Conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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