Servidores do exercício de 2016 da Superintendência Regional de Saúde de Vitória (SRSV), da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e empresas de locação de equipamentos médicos deverão devolver, de forma solidária, mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Os envolvidos foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) por realizar locações irregulares de equipamentos de oxigenoterapia domiciliar e bipap para pacientes portadores da síndrome de apneia obstrutiva.
Consta nos autos que a Superintendência Regional de Saúde de Vitória contratou, em 2016, os equipamentos acima citados pagando valores acima dos preços praticados no mercado. Em determinado contrato, por exemplo, houve pagamento de R$ 480 para cada unidade de bipap locada – no mercado, a média registrada era R$ 428,50. Ainda de acordo com o processo, as irregularidades seguiram entre os anos de 2014 e 2017.
“Conclui-se que as condutas dos responsáveis são culpáveis, ou seja, reprováveis, havendo ainda a obrigação de reparação do dano”, apresenta o relator, o conselheiro Carlos Ranna, no processo. “Entre as causas para o pagamento de preços superiores aos vigentes no mercado estão o controle interno ineficiente, que teve como efeito um prejuízo ao erário no valor de R$ 1.261.328,89”, acrescenta Ranna.
O total a ser devolvido pelos envolvidos é de R$ 2.587.959,87. Foram considerados responsáveis pelas irregularidades a pregoeira da Superintendência Regional de Saúde de Vitória, Rosana Francisco Libânio da Silva, o técnico em espirometria e responsável pelo controle administrativo dos pacientes atendidos pelo Programa de Cpap/Bipap, Vivaldo Galvão de Souza, a pneumologista, Fiscal do contrato 385/2014 e Referência Técnica do Programa de Cpap/Bipap, Kristiane Rocha Moreira Soneghet, os superintendentes Regionais de Saúde de Vitória José Ângelo Pandolfi, Fabrícia Forza Pereira Lima de Oliveira, Carlos Roberto Rosa, o chefe do Núcleo Especial de Compras e Licitações da Sesa, Marcelo Dassiê, o subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde, José Hermínio Ribeiro e as empresas Global Hosp Comércio de Equipamentos Médicos LTDA e Hometec Comércio e Serviços LTDA.
Veja como estão divididas as responsabilidades:
Irregularidade 1:
Os valores pagos pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória pela locação de equipamentos de cpap/bipap para pacientes portadores da síndrome de apneia obstrutiva do sono são superiores aos preços praticados no mercado.
Responsáveis:
Rosana Francisco Lisbânio da Silva
José Ângelo Pandolfi
Fabrícia Forza Pereira Lima de Oliveira
Global Hosp Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.
Total a ser pago:
R$ 1.880.121,84 (437.634,5613 VRTE)
Irregularidade 2:
Os valores pagos pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória pela locação de equipamentos de oxigenoterapia domiciliar prolongada são superiores aos preços praticados no mercado.
Responsáveis:
Carlos Roberto Rosa
José Ângelo Pandolfi
Marcelo Dassiê
José Hermínio Ribeiro
Fabrícia Forza Pereira Lima de Oliveira
Global Hosp Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.
Hometec Comércio e Serviços Ltda
Total a ser pago:
R$ 700.803,37 (163.125,4785 VRTE)
Irregularidade 3:
Liquidação irregular da despesa relativa à locação de bipap para pacientes portadores da síndrome de apneia obstrutiva do sono no mês de março de 2015.
Responsáveis:
Vivaldo Galvão de Souzam
Kristiane Rocha Moreira Soneghet
Global Hosp Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.
Total a ser pago:
R$ 7.034,66 (1.637,4530 VRTE)
Inicialmente, este processo foi julgado pela 1ª Câmara do TCE-ES em abril deste ano. Porém, em maio foram incluídos dois outros pontos no voto. O primeiro deles é julgar irregulares as contas dos responsáveis Rosana Francisco Libânio da Silva, José Ângelo Pandolfi, Fabrícia Forza Pereira Lima de Oliveira, Global Hosp Comércio de Equipamentos Médicos LTDA, Carlos Roberto Rosa, Marcelo Dassiê, José Hermínio Ribeiro, Hometec Comércio e Serviços LTDA, Vivaldo Galvão de Souza e Kristiane Rocha Moreira Soneghet.
O outro ponto incluído foi a decisão de converter o presente processo de fiscalização em tomada de contas especial.
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