O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul do ano de 2020, sob a responsabilidade do então diretor-presidente Ângelo Cérgio Rodrigues Reis.
O processo foi julgado na sessão virtual da Primeira Câmara do último dia 14 de abril, conforme o voto da relatora, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas.
Foram mantidas duas irregularidades: ausência de medidas relacionadas à cobrança de contribuições previdenciárias e parcelamentos não recolhidos tempestivamente ao Fundo Previdenciário; e deficiências na operacionalização da compensação financeira entre regimes previdenciários.
A 1ª Câmara da Corte votou, ainda, por manter as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas ou sem aplicação de multa: termo de verificação de disponibilidades evidência extrapolação ao limite de aplicação em segmento de renda fixa; gestão inadequada do aporte financeiro como recurso vinculado recebido pelo Fundo Financeiro e projeção atuarial (Proatu) classifica indevidamente a cobertura de insuficiência financeira como receita previdenciária do Plano Financeiro.
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