O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, como medida cautelar, que a Prefeitura de Vitória suspenda a licitação que visa a contratação de empresa de emissão de cartão a ser utilizado para o benefício do vale-alimentação dos servidores públicos do município. A decisão ocorreu na sessão do Plenário do tribunal do último dia 25, à unanimidade, conforme o entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Coelho.
A contratação, iniciada por procedimento de Pregão Eletrônico, foi alvo de representação na Corte de Contas porque um dos itens do edital prevê a aceitação da taxa de administração negativa, bem como prevê a forma pós-paga atribuída como procedimento para repasse dos créditos, o que estaria contrariando as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.108/2022, transformada na Lei Federal 14.442/2022, que proíbe a oferta de taxa negativa.
O entendimento do relator foi de que, no que se refere à aceitação de taxa de administração negativa, trazida pela norma, foi para “regulamentar as regras reprováveis de mercado, visando à proteção aos direitos dos trabalhadores, visto que a permissão desse modelo de contratação se reverte em desfavor dos usuários dos cartões magnéticos de alimentação, que possivelmente suportarão os custos da taxa negativa ‘ofertada’ pela empresa contratada”.
Ele acrescentou que a Lei nº 14.442/2022, que proíbe a oferta de taxa negativa, embora refira-se a pagamentos de auxílio-alimentação no âmbito da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), é plenamente compreensível que tal regra tenha aplicabilidade aos contratos regidos pelo direito público, ainda que os entes contratantes não estejam inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e os destinatários não estejam sob a regência da CLT.
Desse modo, conclui que a regra definida nesta legislação deve ser observada tanto na esfera pública quanto na privada. Tal entendimento também ficou consolidado no Parecer em Consulta 09/2023, julgado pelo Plenário do TCE-ES na mesma sessão.
Assim, considerando que há urgência na questão, já que a sessão pública para a realização do certame ocorreu no dia 05/04/2023, o Plenário determinou que o Pregão da Prefeitura de Vitória seja suspenso cautelarmente, até que as questões discutidas nesse processo sejam devidamente esclarecidas.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866