O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 4, ratificou o deferimento de medida cautelar que determinou a suspensão de um procedimento licitatório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que visava a contratação de serviços de fornecimento de solução integrada de gestão e automação de serviços de Tecnologia da Informação (TI).
A decisão é originária de um processo de representação, no qual a empresa representante alegou que foi inabilitada de participar da licitação pelo setor técnico da Gerência de Tecnologia da Sefaz, mesmo tendo apresentado a proposta mais vantajosa para o órgão, sob a alegação de que não teria sido possível localizar os documentos públicos de especificação da solução no sítio eletrônico do fabricante.
De acordo com a representante, tais documentos podem ser solicitados por qualquer pessoa no site da empresa fabricante dos produtos. Além disso, justificou que o edital da licitação não exigia que o material contendo as especificações técnicas dos produtos ofertados pelos licitantes estivesse publicado diretamente nos sites das fabricantes, o que caracteriza a ilegalidade, violadora de princípios como legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.
A análise
Após analisar os documentos e as justificativas apresentadas pelos responsáveis, a área técnica opinou no sentido de conceder a medida cautelar, determinando a suspensão imediata de qualquer ato derivado do processo licitatório.
Por meio de uma decisão monocrática, concordando com a área técnica, o TCE-ES deferiu a medida cautelar, considerando que a Sefaz tinha os caminhos para sanar a problemática, não prevista em edital, que fundamentou e culminou na inabilitação da representante.
Bem como, foi considerado o possível dano ao erário, que seria efeito da contratação da empresa classificada em segundo lugar no processo da licitação.
Desta maneira, considerando presentes todos os requisitos necessários para tal, o colegiado ratificou a decisão do relator, conselheiro Sérgio Borges.
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