Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação com ressalva das Prestações de Contas Anuais das prefeituras de São Mateus, São Roque do Canaã, Iúna e Montanha, e julgaram regulares as contas de duas Câmaras Municipais, da Secretaria de Estado de educação e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Prefeitura Municipal de São Mateus
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente ao exercício 2021, sob a responsabilidade de Daniel Santana Barbosa (Responsável pelas contas e pelo envio) e Ailton Caffe (Responsável pelas Contas).
O parecer se deu conforme o voto do conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que considerou que, exceto pelos efeitos da não conformidade registrada, denominada ‘Abertura de créditos adicionais cujas fontes de recursos não possuíam lastro financeiro suficiente”, foram observados, em todos os aspectos relevantes, os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos do Município.
Processo TC 6816/2022
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã
Foi emitido parecer prévio dirigido à Câmara Municipal de São Roque do Canaã recomendando a aprovação da prestação de contas anual do então prefeito, Marcos Geraldo Guerra, referente ao exercício de 2021.
A decisão foi tomada pelo relator dos autos, conselheiro Rodrigo Coelho, em concordância com os pareceres técnico e ministerial, considerando que não foi encontrada a existência de má-fé ou erro grosseiro por parte da titular das contas.
Processo TC 8016/2022
Prefeitura Municipal de Iúna
O colegiado da Corte também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva da PCA da Prefeitura Municipal de Iúna, sob responsabilidade de Weliton Virgilio Pereira, relativa ao exercício de 2020.
O parecer se deu conforme o voto do conselheiro Domingos Taufner.
Foi mantida a infração legal que trata de abertura de créditos adicionais sem fonte de recurso advinda do superávit financeiro do exercício anterior sem o condão de macular as contas.
Processo TC 2406/2021
Prefeitura Municipal de Montanha
Por fim, foi emitido parecer prévio dirigido à Câmara Municipal de Montanha recomendando a aprovação da prestação de contas anual da então prefeita, Iracy Carvalho Machado Baltar Filha, referente ao exercício de 2020.
Acompanhando integralmente o entendimento técnico, o relator, conselheiro Domingos Taufner, emitiu o parecer tendo em vista a manutenção, sem o condão de macular as contas, das irregularidades que identificaram a abertura de crédito adicional cuja fonte de recursos não possuía lastro financeiro e a divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens.
Secretaria de Estado da Educação
Na última semana também foi julgada regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual de Ordenador da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Vitor Amorim de Ângelo.
Em relação à irregularidade encontrada no órgão, que revelou uma divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis do órgão, o relator, conselheiro Domingos Taufner, acolheu o entendimento técnico e entendeu por mantê-la apenas no campo da ressalva, visto que não houve falta de natureza grave ou que represente dano injustificado ao erário, bem como houve a adoção de medidas saneadoras com intuito de solucionar as divergências.
Por fim, foram julgadas regulares com ressalvas as PCAs das Câmaras Municipais de Ibitirama e Apiacá, e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, todas referentes aos exercícios de 2021.
Câmara Municipal de Ibitirama Processo TC 5559/2022
Câmara Municipal de Apiacá Processo TC 5805/2022
Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim Processo TC 5918/2022
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