Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nas sessões da última semana, emitiram pareceres prévios sugerindo a aprovação das contas das Prefeituras Municipais de Irupi e Santa Teresa. Também foram julgadas as contas das Câmaras Municipais de Alfredo Chaves e Divino São Lourenço, bem como do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica e do Fundo Municipal de Educação de Alegre. Todas regulares ou regulares com ressalva.
Prefeitura Municipal de Irupi
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Irupi, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Edmilson Meireles de Oliveira.
A decisão partiu do relator, conselheiro Domingos Taufner, que manteve no campo das ressalvas as irregularidades que revelaram a utilização dos recursos em finalidade vedada em lei; apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos, evidenciando desequilíbrio das contas públicas; a inscrição de Restos a Pagar Processados sem suficiente disponibilidade de caixa e o fato de que a prefeitura contraiu obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa.
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
Também foi emitido parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, referente ao exercício 2021, sob a responsabilidade do prefeito Kleber Medici da Costa.
O parecer se deu conforme o voto do conselheiro Sérgio Borges, que concordou com a área técnica na opinião de que foram comprovadas a exatidão dos demonstrativos contábeis e a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária.
Câmara Municipal de Alfredo Chaves
Na última semana também foi julgada regular com ressalva a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, referente ao exercício de 2021, sob responsabilidade de Charles Gaigher, e sob relatoria do conselheiro Domingos Taufner.
A decisão se deu pela manutenção, no campo das ressalvas, da irregularidade que indicou ausência de reconhecimento da despesa com depreciação dos bens móveis e imóvel da Câmara Municipal. Segundo o relator, o “reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados estão evidenciados”, afirmou.
Câmara Municipal de Divino São Lourenço
A Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Divino São Lourenço, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Hélio Francisco de Paula, foi julgada regular.
A decisão foi tomada pelo relator dos autos, conselheiro Rodrigo Coelho, em concordância com os pareceres técnico e ministerial, considerando que não foi encontrada a existência de má-fé ou erro grosseiro por parte do titular das contas.
Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Município de Cariacica
Após um recurso de reconsideração, o TCE-ES reformou Acórdão 0040/2021, que julgou irregular as contas de 2015 da ordenadora de Rosa Maria Zanon, diretora presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica, e julgou regular com ressalvas a referente PCA.
A decisão partiu do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, que concordou com a área técnica e afastou o indicativo de irregularidade e a multa aplicada anteriormente à gestora.
Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC)
Por fim, foi julgada regular com ressalvas a Prestação de Contas do Ordenador do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC), referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Vanderson Valadares de Campos.
A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, que opinou por manter, no campo das ressalvas, cinco irregularidades encontradas nas contas do órgão.
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