O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou recurso e alterou a avaliação das contas do vereador Cesar Lucas, ex-presidente da Câmara de Cariacica. Agora, as contas referentes ao exercício financeiro de 2020 são consideradas regulares com ressalvas.
No primeiro processo as contas foram julgadas irregulares e foi estabelecida uma multa de R$ 1 mil ao então presidente da Câmara de Cariacica. Entre as irregularidades encontradas estavam a realização de despesa orçamentária sem prévio empenho; inscrição de Restos a Pagar processados e não processados, sem suficiente disponibilidade de caixa; gastos com a Folha de Pagamento do Poder Legislativo acima do limite constitucional; entre outros pontos.
A defesa do ex-presidente, no entanto, justificou que as irregularidades mantidas pelo relator do primeiro processo, o conselheiro Rodrigo Coelho, se relacionam entre si e devem-se a gastos e despesas supostamente contraídos de forma errônea. Tais despesas seriam referentes ao pagamento de valores aos assessores que atuaram na Câmara entre 2016 e 2019 e que não receberam tais verbas durante o período trabalhado.
“Percebe-se, assim, que havia valores inadimplidos entre os anos de 2016 a 2019, identificados através de fiscalizado pelo órgão competente, em 2020, no qual o gestor adotou as providências necessárias à quitação da dívida e, nesse ponto, acabou por não respeitar, na totalidade, as diretrizes legais”, avaliou o conselheiro Sergio Borges, que foi seguido pela maioria dos pares.
“Assim, por entender que não se podia exigir do recorrente conduta diversa daquele por ele praticada, e não vislumbrar razões para manutenção das irregularidades ora tratadas, senão no campo das ressalvas, sou favorável ao total provimento do recurso”, acrescentou Borges.
Dessa maneira, os conselheiros entenderam que a conduta do gestor não teve o condão de macular as contas públicas, tampouco de causar danos aos cofres públicos. A multa estipulada também foi suspensa. No entanto, ficou determinado ao gestor, responsável, ou quem vier a sucedê-lo, para que adote práticas para aprimoramento dos procedimentos, de modo que eventuais rescisões sejam pagas no prazo legal, e no mesmo exercício financeiro.
No recurso foram vencidos os conselheiros Carlos Ranna, relator do processo, e o conselheiro Rodrigo Coelho.
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