O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizou adequações no Anexo VI da Instrução Normativa TC 68, de 8 de dezembro de 2020, que integra o normativo do sistema CidadES. Esse anexo é o que contém as disposições referentes à Remessa Contratação, na qual são encaminhados ao TCE-ES todo o conjunto de dados referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras das entidades e órgãos públicos.
As adequações a serem feitas constam na Portaria Normativa 49/2023, publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (19). A portaria prevê alteração da obrigatoriedade de alguns campos, da descrição de campos, do tamanho de campos e alterou tabelas auxiliares. Ela entrou em vigor na data da publicação, tendo seus efeitos aplicados às remessas contratação a partir do exercício financeiro de 2023.
Confira AQUI o conteúdo da Portaria, na íntegra.
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