Os jurisdicionados e demais interessados nas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) já podem acessar a nova versão do Informativo de Jurisprudência. Esta é a edição número 124 do informativo que resume os entendimentos do Plenário do TCE-ES, as decisões tomadas nas Primeira e Segunda Câmaras, além dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Entre os assuntos em destaque no Plenário estiveram processos que debateram o equilíbrio atuarial, a contratação de vale-refeição por órgãos públicos, a criação de cargos em comissão, entre outros.
Das jurisprudências publicadas, três tiveram origem em pareceres em consulta. A primeira, nº 007/2023 define que podem ser deduzidas das despesas com pessoal as despesas com inativos e pensionistas custeadas pelas transferências feitas pelo Ente Público ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, desde que visem o equilíbrio atuarial do regime previdenciário próprio e que se enquadrem entre as listadas no item 85 da Nota Técnica SEI 18162/2021 ME.
Outra, a 009/2023, define que é vedada a utilização de taxa de administração negativa na contratação de serviços de fornecimento de auxílio-alimentação; e que não existe impedimento à prestação de serviços de fornecimento de auxílio-alimentação por meio de cartões magnéticos ou eletrônicos, sendo indicado o modelo de credenciamento, previsto no art. 79 da Lei 14.133/2021, para a referida contratação.
A última consulta neste Informativo de Jurisprudência, de número 10/2023, define que o vice-prefeito pode assumir o cargo de Secretário Municipal, desde que autorizado pela Lei Orgânica. O agente será remunerado na forma prevista na Lei Orgânica, sendo permitida a opção pelo recebimento da remuneração do cargo de vice-prefeito ou do cargo de secretário, caso previsto em lei.
O objetivo do Informativo de Jurisprudência é divulgar a uniformização de entendimentos e as decisões mais relevantes do Tribunal de Contas e das Cortes Superiores, relacionadas à Administração Pública, para dar mais segurança jurídica aos gestores públicos.
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