Com o intuito de constante aprimoramento e atualização das normas relacionadas ao exercício do controle externo, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou dispositivos da Instrução Normativa TC nº 38 (Cidades Módulo Atos de Pessoal – Admissão). Pela norma, é retirada a obrigatoriedade de envio da remessa Resumo de Concursos do Exercício Anterior – RCA.
Em Plenário, no momento da aprovação da decisão, os conselheiros explicaram que com base nos dados do módulo Folha de Pagamento será possível realizar um controle mais efetivo das admissões oriundas de concurso público.
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