O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) definiu quais serão os órgãos de direito privado que terão processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento, em relação ao exercício financeiro de 2022.
Entre esses órgãos, enquadram-se as empresas estatais e as demais entidades de direito privado, como empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades administrativas de direito privado que se submetam ao dever de prestar contas ao TCE-ES, cujo capital pertença, exclusiva ou majoritariamente, ao Estado ou município.
A definição dos seis órgãos consta da Decisão Plenária 9/2023, aprovada na sessão da última terça-feira (27).
Foram selecionadas a Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari, o Banco do Estado do Espírito Santo S/A (Banestes), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (Bandes), a Companhia de Gás do Espírito Santo, a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e a Fundação Estadual de Inovação em Saúde.
Conforme a Constituição Estadual, compete ao TCE-ES julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poderes Públicos Estadual e Municipal.
Anualmente, o TCE-ES realiza a definição dessas pessoas jurídicas de acordo com critérios de seletividade para a constituição dos processos de Prestação de Contas, para contribuir com o aprimoramento do modelo de controle do TCE-ES, a fim de torná-lo mais célere e tempestivo.
Além disso, essa medida segue a indicação do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que propõe a utilização de medidas para racionalizar a geração de processos (antes da autuação) e a adoção de critérios de risco, relevância e materialidade para a autuação de processos.
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