Os conselheiros que formam a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram a suspensão da licitação organizada pelo Consórcio Público da Região Noroeste do Estado do Espírito Santo (CIM Noroeste). A licitação visava, entre outros itens, a compra de 474 televisores de 50 polegadas.
Segundo consta no edital, os produtos seriam adquiridos para atender as demandas das secretarias municipais dos municípios associados ao CIM Noroeste. A justificativa é que os produtos dariam maior qualidade de trabalho e atendimento para servidores e munícipes. Além dos televisores também seriam comprados aparelhos de som, microfones e outros produtos eletroeletrônicos.
Contudo, representantes da empresa Microsens S/A acionaram o TCE-ES alegando que o modelo de televisor oferecido pela empresa vencedora não teria atendido às exigências técnicas do edital. “Sendo assim, correto seria a Administração Pública ter procedido com a sua desclassificação, visto que descumpriu as exigências do edital, mas não o fez”, argumentou a representante da empresa.
Em maio, o relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, já havia concedido cautelar monocrática em favor da empresa. Agora, a decisão passou pelo crivo de todos os componentes da Segunda Câmara, que, de forma unânime, ratificaram a decisão de Borges.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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